Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), marque a opção CORRETA sobre a conceituação de “Funcionário Público”, para os efeitos penais:
- A)Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Certa. É o conceito do art. 327 do Código Penal.
- B)É vedada a equiparação a funcionário público de quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
Errada. Há equiparação para quem exerce função em entidade paraestatal.
- C)É vedada a equiparação a funcionário público de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Errada. Há equiparação para prestadora contratada ou conveniada para atividade típica da Administração.
- D)A pena será atenuada quando os autores dos crimes previstos no “CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL” forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Errada. A pena é aumentada, não atenuada, para ocupantes de direção, comissão ou assessoramento.
Gabarito: A
Para efeitos penais, funcionário público é quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. O Código Penal também prevê hipóteses de equiparação e aumento de pena.