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Direito Penal · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Suponha que Paulo, servidor público, exigiu, para si, em razão de sua função, de um particular, um par de sapatos de uma marca internacional que custa R$ 1.000,00 (mil reais), abusando de sua autoridade pública como forma de coação. Considerando a situação hipotética, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto no Código Penal, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui o ponto central é distinguir concussão de corrupção passiva. Na concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, o servidor público exige vantagem indevida, abusando do cargo e usando a autoridade como forma de pressão. Já na corrupção passiva, art. 317, o núcleo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem, sem aquela ideia de imposição típica da exigência. Ou seja, se o agente "cobra na marra", o caminho é concussão. No caso, Paulo, servidor público, exigiu para si um par de sapatos em razão da função, valendo-se da autoridade como coação. Isso encaixa perfeitamente no art. 316 do CP. A pena prevista é reclusão de 2 a 12 anos e multa, exatamente como consta na alternativa B. Sobre o princípio da insignificância, o Superior Tribunal de Justiça entende que ele não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, inclusive concussão, porque o bem jurídico protegido não é só o valor econômico da vantagem, mas também a moralidade e a probidade administrativa. Então, não importa se o sapato custa menos ou mais que um salário mínimo: a tipicidade penal não some por isso. Resumo de prova: exigiu vantagem indevida com abuso da função? Pense em concussão, art. 316. Solicitou ou recebeu vantagem? Aí o caminho é corrupção passiva, art. 317. Essa diferença cai muito e costuma vir com uma pitada de valor econômico para tentar confundir você.

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