Suponha que Paulo, servidor público, exigiu, para si, em razão de sua função, de um particular, um par de sapatos de uma marca internacional que custa R$ 1.000,00 (mil reais), abusando de sua autoridade pública como forma de coação. Considerando a situação hipotética, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto no Código Penal, é correto afirmar que
- A)como a vantagem indevida representa economicamente quantia monetária inferior a um salário mínimo, aplica-se o princípio da insignificância.
Errada, porque o STJ não aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, e o valor da vantagem não afasta a tipicidade.
- B)Paulo cometeu o crime de concussão, ao qual é cominado pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Certa, porque exigir vantagem indevida em razão da função configura concussão, crime do art. 316 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
- C)o princípio da insignificância apenas seria aplicável ao caso se o par de sapatos exigido por Paulo custasse até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Errada, porque não existe esse critério de até R$ 500,00 para afastar ou permitir insignificância nesse tipo de crime.
- D)Paulo cometeu o crime de corrupção passiva, ao qual é cominado pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem, enquanto aqui houve exigência com coação, que caracteriza concussão.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é distinguir concussão de corrupção passiva. Na concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, o servidor público exige vantagem indevida, abusando do cargo e usando a autoridade como forma de pressão. Já na corrupção passiva, art. 317, o núcleo é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem, sem aquela ideia de imposição típica da exigência. Ou seja, se o agente "cobra na marra", o caminho é concussão. No caso, Paulo, servidor público, exigiu para si um par de sapatos em razão da função, valendo-se da autoridade como coação. Isso encaixa perfeitamente no art. 316 do CP. A pena prevista é reclusão de 2 a 12 anos e multa, exatamente como consta na alternativa B. Sobre o princípio da insignificância, o Superior Tribunal de Justiça entende que ele não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, inclusive concussão, porque o bem jurídico protegido não é só o valor econômico da vantagem, mas também a moralidade e a probidade administrativa. Então, não importa se o sapato custa menos ou mais que um salário mínimo: a tipicidade penal não some por isso. Resumo de prova: exigiu vantagem indevida com abuso da função? Pense em concussão, art. 316. Solicitou ou recebeu vantagem? Aí o caminho é corrupção passiva, art. 317. Essa diferença cai muito e costuma vir com uma pitada de valor econômico para tentar confundir você.