A gravidade dos crimes contra a dignidade sexual, além de impactar em questões psicológicas, sociais e legais, é refletida nos inúmeros desafios enfrentados pelas vítimas ao buscar justiça. Muitas vezes elas são desacreditadas pela própria família, ainda mais quando são crianças ou adolescentes. Nesse contexto, a conduta de induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem configura
- A)crime de estupro.
Incorreta. Estupro envolve constrangimento sexual ou, no caso de vulnerável, prática de ato libidinoso com a vítima, não a descrição específica do enunciado.
- B)crime de corrupção de menores.
Correta. A conduta corresponde ao crime de corrupção de menores previsto no Código Penal.
- C)crime de atentado violento ao pudor.
Incorreta. Atentado violento ao pudor não é a tipificação atual aplicável.
- D)crime de favorecimento da prostituição de vulnerável.
Incorreta. Favorecimento da prostituição de vulnerável envolve prostituição ou exploração sexual, não apenas indução a satisfazer lascívia de outrem.
Gabarito: B
O Código Penal tipifica como corrupção de menores a conduta de induzir pessoa menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. É crime contra a dignidade sexual de vulnerável e independe de conjunção carnal.