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Direito Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Dois vereadores chamados Mauro e Nilson discutem no estacionamento do prédio da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, quando Mauro chama o outro de receptador. Nilson, por sua vez, replica dizendo que Mauro é conhecido por perturbar a tranquilidade do bairro em que reside promovendo algazarras em sua casa. Considerando que ambos estão excluídos da imunidade parlamentar por não estarem em ofício no plenário da Casa Legislativa, é correto afirmar que Mauro e Nilson cometeram, respectivamente:

Gabarito: B

Aqui a chave é separar os crimes contra a honra. Na injúria, a pessoa é atacada na sua dignidade ou decoro, como quando recebe um xingamento ou uma ofensa mais direta. Na difamação, o foco é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não seja crime. Na calúnia, por sua vez, há imputação falsa de fato definido como crime. Na questão, a banca entendeu que Mauro não descreveu um fato criminoso específico, mas usou "receptador" como ofensa dirigida à pessoa de Nilson. Por isso, enquadrou como injúria, e não calúnia. Já a fala de Nilson, ao dizer que Mauro é conhecido por perturbar a tranquilidade do bairro com algazarras, atribui um fato desabonador à sua reputação, o que caracteriza difamação. Então, seguindo o gabarito da questão, a sequência correta é injúria e difamação. O ponto importante é este: se houver imputação de fato criminoso determinado, pense em calúnia; se for ofensa direta, injúria; se for fato ofensivo à reputação, difamação. Fundamento legal: arts. 138 a 140 do Código Penal. A leitura da banca aqui foi bem literal e clássica na distinção entre honra subjetiva e honra objetiva.

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