Referente às espécies de pena e regimes previstos na legislação penal brasileira, é correto afirmar que
- A)os condenados por crime hediondo, em razão do princípio da igualdade, iniciarão o cumprimento da pena de acordo com a quantidade fixada pelo Magistrado, observado o disposto no art. 33, §2º do Código Penal.
Incorreta. A definição do regime inicial não se resume a quantidade de pena; também exige análise de reincidencia e circunstâncias judiciais, especialmente após a superacao do fechado automatico para hediondos.
- B)as penas de reclusão e detenção podem ter o cumprimento iniciado no regime aberto, semiaberto e fechado, conforme o caso; enquanto as penas de prisão simples somente podem ser cumpridas inicialmente em regime aberto.
Incorreta. A detencao não se inicia em regime fechado, e a prisão simples pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, conforme a legislacao contravencional.
- C)a reincidência pode ensejar a fixação de regime prisional fechado, exceto para os crimes apenados com detenção.
Correta. A reincidencia pode levar a regime mais severo, mas crimes apenados com detencao não admitem início em regime fechado.
- D)não são possíveis, no ordenamento brasileiro, a progressão ou a regressão de regime prisional por salto.
Incorreta. A progressao por salto é vedada; a regressao, entretanto, pode ocorrer para regime mais rigoroso, inclusive sem passar necessariamente pelo regime intermediario.
Gabarito: C
O regime inicial depende da especie de pena, da quantidade aplicada, da reincidencia e das circunstâncias judiciais. A reclusao pode iniciar em fechado, semiaberto ou aberto; a detencao, em regra, inicia em semiaberto ou aberto, não em fechado. A reincidencia pode justificar regime mais gravoso, mas não transforma pena de detencao em cumprimento inicial fechado. Além disso, progressao por salto é vedada, enquanto a regressao pode ocorrer para regime mais severo conforme a falta e a situação concreta.