É considerado crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro:
- A)dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Errada, porque dirigir com calçado inadequado e infração administrativa de trânsito, e nao crime.
- B)inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Certa, porque descreve a fraude processual em acidente com vítima, prevista no CTB como crime de trânsito.
- C)utilizar as luzes do veículo, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
Errada, pois o uso indevido das luzes do veículo configura infração administrativa, nao crime.
- D)deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Errada, porque deixar de manter acesas as luzes de posição nessa situação e apenas infração de trânsito.
- E)transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com o estabelecido em regulamento.
Errada, já que transportar carga excedente em veículo de passageiros e irregularidade administrativa, nao crime.
Gabarito: B
Nesta questao, a banca cobra um crime de transito do Codigo de Transito Brasileiro, e nao uma simples infracao administrativa. O CTB traz, no Capitulo dos Crimes de Transito, condutas mais graves, como fraude processual, embriaguez ao volante e homicidio culposo na direcao de veiculo automotor. O ponto central aqui e o artigo 312 do CTB, que pune quem, em caso de acidente automobilistico com vitima, altera artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, durante o procedimento policial, inquerito ou processo, com a finalidade de induzir autoridade ou perito a erro. Isso e um crime porque atinge a apuracao da verdade e compromete a investigacao do acidente. Por isso, o gabarito e a letra B: ela reproduz exatamente a figura tipica da fraude processual no contexto de acidente de transito. Em prova, a banca gosta de misturar crimes de transito com infrações de circulacao, entao vale ficar atento ao verbo-chave da conduta: "inovar artificiosamente". As demais alternativas descrevem, em regra, infrações administrativas do CTB, nao crimes. A sacada da questao e justamente essa: nem tudo que esta no Codigo de Transito vira crime, mas quando a lei usa linguagem de fraude, perigo concreto ou lesao grave a bens juridicos, o nivel sobe para a seara penal.