Em relação à omissão, é correto afirmar que
- A)todos os crimes omissivos não admitem tentativa.
Errada, porque há crimes omissivos que admitem tentativa, especialmente quando o agente inicia a conduta, mas não chega a consumá-la.
- B)a omissão é penalmente relevante somente quando o agente tem o dever de evitar o resultado, independentemente das condições e circunstâncias do caso concreto.
Errada, porque a relevância penal da omissão depende também das condições e circunstâncias do caso concreto, não só da existência abstrata do dever de agir.
- C)a omissão imprópria configura uma norma de extensão da tipicidade.
Certa, porque a omissão imprópria atua como norma de extensão da tipicidade, permitindo imputar ao omitente o resultado que ele tinha o dever jurídico de evitar.
- D)quem causou a situação de risco não pode responder por crime comissivo em caso de omissão em evitar o resultado.
Errada, porque quem criou a situação de risco pode, sim, responder pelo resultado se depois se omitir no dever de evitá-lo.
Gabarito: C
No Direito Penal, a omissão pode gerar responsabilidade quando havia um dever jurídico de agir. Isso acontece, por exemplo, nas hipóteses do art. 13, §2º, do Código Penal, quando o agente era garantidor: tinha o dever de impedir o resultado e, mesmo assim, ficou parado assistindo ao filme do desastre. A diferença central está entre omissão própria e omissão imprópria. Na omissão própria, o simples não fazer já é o crime previsto em lei, como deixar de prestar socorro. Já na omissão imprópria, a pessoa responde como se tivesse causado o resultado, porque tinha dever especial de evitar aquele desfecho. É justamente aí que entra a chamada norma de extensão da tipicidade. Por isso, o gabarito é a letra C. A omissão imprópria funciona como uma ponte entre o não agir e o resultado lesivo, ampliando a tipicidade para alcançar quem, por dever legal, contratual ou pela criação do risco, deveria agir. A doutrina chama isso de comissão por omissão ou omissão penalmente relevante. O art. 13, §2º, do CP é o fundamento clássico: o dever de agir pode surgir da lei, de assunção de responsabilidade ou da criação anterior do risco. Sem esse dever, em regra, o silêncio não vira crime de resultado. Com ele, a omissão ganha peso penal de verdade.