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Direito Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Um indivíduo fez uso de quatro folhas de cheque falsificadas no mesmo comércio e no mesmo mês, causando prejuízo ao proprietário que lhe vendeu diferentes produtos acreditando na idoneidade dos fólios. Nesse caso, em relação aos crimes de uso de documento falso e estelionato, aplicam-se os seguintes institutos penais:

Gabarito: D

Aqui a chave está em separar duas ideias: a falsidade do cheque e o estelionato praticado com ele. Quando o agente usa cheque falsificado apenas como meio para enganar a vítima e obter a vantagem, a falsidade não “vive sozinha” no caso concreto: ela é absorvida pelo estelionato. Isso é a lógica da consunção, muito cobrada quando o falso é só o instrumento do golpe. No STF e no STJ, a orientação é bem conhecida: se o falso se exaure no estelionato, aplica-se a consunção, afastando punição autônoma pelo uso de documento falso. Em outras palavras, o crime-meio fica engolido pelo crime-fim, porque ele serviu apenas para viabilizar a fraude. Além disso, como foram quatro cheques falsificados usados no mesmo comércio e no mesmo mês, em condições semelhantes, há repetição de condutas da mesma espécie em contexto parecido. Isso caracteriza continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, que trata a sequência de crimes como um só para fins de aumento de pena. Por isso o gabarito é a letra D: consunção entre uso de documento falso e estelionato, e continuidade delitiva entre os estelionatos praticados. É a clássica dupla cobrança da banca: primeiro você identifica o crime absorvido, depois percebe que a repetição dos golpes não é um “concurso qualquer”, mas continuidade.

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