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Direito Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Nos crimes contra a dignidade sexual, a banca gosta de cobrar a diferença entre a letra da lei e a leitura apressada. O ponto principal aqui é lembrar que, com a Lei 12.015/2009, o antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do CP) foi revogado, mas isso não significou que a conduta virou lícita da noite para o dia. Na prática, a antiga conduta foi absorvida por novos tipos penais, especialmente pelo estupro (art. 213) e, em certas situações, pelo estupro de vulnerável (art. 217-A). Por isso, a revogação do art. 214 não gerou abolitio criminis. Houve apenas reorganização típica, não um “liberou geral” penal. Esse é o motivo de a alternativa D estar correta como incorreta do enunciado: ela erra ao afirmar que a revogação levou à abolitio criminis. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que, quando a nova lei mantém a punição da mesma conduta em outro tipo penal, não há extinção da punibilidade por abolitio criminis. Então, quando você vir revogação de artigo penal, desconfie do reflexo automático de achar que o crime sumiu. Às vezes o código só trocou a gaveta, não o conteúdo.

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