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Direito Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Uma mulher jovem, 20 anos de idade, com intenção de esconder a gravidez dos familiares, expulsa o concepto dolosamente do seu ventre na 25° semana de gestação. Perante a lei, como essa situação é caracterizada?

Gabarito: E

Aqui o ponto central é simples: a lei distingue aborto de infanticídio pelo momento da conduta e pelo nascimento. Aborto é a interrupção dolosa da gravidez com a morte do concepto, praticada antes do parto. Já o infanticídio, do art. 123 do Código Penal, exige que a mãe mate o filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. No enunciado, a mulher expulsa dolosamente o concepto do ventre na 25ª semana de gestação. Isso ainda é fase gestacional, ou seja, antes do nascimento. Por isso, a situação se encaixa no crime de aborto, e não em infanticídio. A intenção de esconder a gravidez dos familiares não muda a tipificação: o que importa é a eliminação da gestação antes do parto. A doutrina penal costuma tratar aborto como crime contra a vida intrauterina, enquanto o infanticídio protege a vida do recém-nascido em contexto específico de puerpério. O estado puerperal não “anula” o crime automaticamente nem transforma qualquer morte do feto em outra figura penal. Resumo de prova: se ainda está na barriga, pense em aborto; se já nasceu e a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o filho, pense em infanticídio. Aqui, como houve expulsão dolosa do concepto na 25ª semana, o gabarito é aborto.

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