O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Sobre esse tema e conforme a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
Certa: o preso que fica impossibilitado por acidente de continuar trabalhando ou estudando mantém a remição, conforme o art. 126, §4º, da LEP.
- B)O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Certa: a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior permite acréscimo de 1/3 ao tempo remido pelo estudo, se houver certificação oficial.
- C)Os benefícios e regras da remição também se aplicam às hipóteses de prisão cautelar.
Certa: a remição e suas regras também se aplicam à prisão cautelar, como admite a LEP e a jurisprudência.
- D)A contagem de tempo para remição é de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, e 1 (um) dia de pena a cada 5 (cinco) dias de trabalho.
Errada: o estudo está correto, mas o trabalho não é 1 dia a cada 5 dias, e sim 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.
- E)Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Certa: em falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, reiniciando a contagem da remição da data da infração.
Gabarito: D
A remição é um jeito de o preso abater parte da pena pelo esforço no trabalho ou nos estudos. A ideia é simples: quem se dedica a atividades úteis dentro do cárcere vai encurtando o tempo de cumprimento da pena, o que está previsto no art. 126 da LEP. É um daqueles temas em que a lei recompensa disciplina, e a banca adora testar os números certinhos. No estudo, a regra geral é 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos 3 dias. Além disso, se houver conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante a pena, o tempo a remir pode ser acrescido de 1/3, desde que haja certificação pelo órgão competente. Se o preso ficar impossibilitado de continuar por acidente, ele não perde automaticamente o benefício. No trabalho, a conta correta é 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, e não 5. É exatamente aí que a alternativa D escorrega. Ela acertou a parte do estudo, mas errou a fração do trabalho, trocando a regra legal do art. 126 da LEP por uma fórmula que não existe. Outro ponto importante: a remição também alcança a prisão cautelar, conforme a disciplina legal e a orientação consolidada dos tribunais. E, em caso de falta grave, a consequência é a perda de até 1/3 do tempo remido, com recomeço da contagem a partir da infração disciplinar, nos termos do art. 127 da LEP.