Um adulto jovem, 19 anos e do sexo masculino, tem relação sexual, com conjunção carnal, com uma menor de 13 anos de idade com o consentimento da menor. Considerando o exposto, o jovem praticou
- A)Ato lícito.
Errada, porque relação sexual com menor de 14 anos não é ato lícito, ainda que haja consentimento.
- B)Atentado violento ao pudor.
Errada, porque "atentado violento ao pudor" era tipificação antiga e, além disso, a conduta descrita hoje se enquadra em estupro de vulnerável.
- C)Sedução de menor.
Errada, porque "sedução de menor" é figura revogada e não corresponde ao caso narrado.
- D)Estupro
Certa, pois a relação sexual com menor de 14 anos configura crime sexual, sendo a nomenclatura técnica atual estupro de vulnerável.
- E)Relação sexual consensual.
Errada, porque o consentimento da menor de 13 anos não torna a relação sexual juridicamente consensual nem lícita.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é idade da vítima. No Direito Penal, quando há conjunção carnal com menor de 14 anos, o consentimento da vítima não afasta o crime. A lei trata essa pessoa como vulnerável, porque presume que ela não tem maturidade suficiente para consentir de forma juridicamente válida em relação sexual. Hoje, esse caso se enquadra no art. 217-A do Código Penal, chamado de estupro de vulnerável. A banca, porém, trouxe a resposta como "estupro", usando a nomenclatura mais antiga de forma genérica. O raciocínio correto continua o mesmo: houve relação sexual com menor de 13 anos, então a conduta é criminosa, independentemente de consentimento, namoro, aparência física ou experiência sexual da vítima. Em outras palavras: se a vítima tem menos de 14 anos, o debate sobre consentimento sai de cena. A lei já resolveu isso por você. É uma presunção absoluta de vulnerabilidade, entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. Por isso, o gabarito D é o melhor encaixe dentro do que a questão pediu. Se a prova quisesse precisão técnica atual, a classificação correta seria estupro de vulnerável, mas entre as alternativas dadas, a única que aponta para a ilicitude sexual da conduta é a letra D.