Josué, delegado de polícia em plantão noturno na Delegacia de Anápolis-GO, percebe a chegada de dois policiais militares conduzindo uma pessoa presa em flagrante por crime ambiental. Após inquirir oficialmente os milicianos, inicia o interrogatório da pessoa capturada, mas ela informa que deseja se manter em silêncio. Os policiais militares se incomodam e iniciam constrangimento para que a pessoa responda às perguntas de Josué, quando este relembra os milicianos que o interrogatório forçado é crime de abuso de autoridade. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
- A)Josué está equivocado, pois só haveria crime de abuso de autoridade se ele constrangesse a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
Errada, porque o crime não depende de a pessoa ter dever de sigilo profissional; a hipótese legal aqui é a insistência no interrogatório após o exercício do direito ao silêncio.
- B)Josué não poderia proceder ao interrogatório da pessoa capturada em flagrante delito durante repouso noturno.
Errada, pois o repouso noturno não impede o interrogatório de preso em flagrante, embora devam ser respeitadas as garantias legais do custodiado.
- C)Conforme a Lei de Abuso de Autoridade, não é crime interrogar pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público sem a presença de seu patrono.
Errada, porque a assistência por advogado ou defensor público deve ser respeitada, e interrogar sem a presença do patrono, quando requerido, pode sim gerar ilegalidade.
- D)Josué está correto, pois é crime de abuso de autoridade prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
Certa, porque a Lei 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio.
- E)A Lei de Abuso de Autoridade veda penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
Errada, pois a Lei de Abuso de Autoridade admite, em regra, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando cabível.
Gabarito: D
A Lei de Abuso de Autoridade protege garantias básicas de quem está sendo investigado ou preso. Entre elas está o direito ao silêncio, que vem da Constituição (art. 5º, LXIII) e também do CPP: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em português claro: se a pessoa opta por ficar calada, o Estado precisa respeitar essa escolha, sem teatrinho de pressão. Na Lei 13.869/2019, é crime prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. A lógica é simples: o silêncio não pode ser tratado como desobediência, nem virar motivo para insistência abusiva. O delegado pode colher a formalidade necessária, mas não pode transformar o ato em constrangimento. Por isso, a conduta narrada encaixa exatamente na hipótese legal. Josué está correto ao reprimir os policiais militares e lembrar que insistir no interrogatório, mesmo após a manifestação expressa de silêncio, configura abuso de autoridade. Aqui o ponto central não é o local, nem o horário, mas o desrespeito à garantia de não autoincriminação. Em prova, a banca costuma misturar esse tema com prisão em flagrante, assistência por advogado e dever de responder perguntas. Mas, se a pessoa disse que vai permanecer em silêncio, o Estado não pode forçar a barra. Direito fundamental não aceita pressão de plantão.