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Direito Penal · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

Aqui a banca está misturando erros de tipo e erro de proibição, então vale organizar a cabeça. No erro de tipo, você erra sobre um elemento do fato: pode ser essencial, quando afeta a própria tipicidade, ou acidental, quando o fato principal continua o mesmo e o equívoco recai sobre detalhe como objeto, pessoa, execução ou nexo causal. Já o erro de proibição é outro filme: a pessoa sabe o que faz, mas acredita, por engano, que aquilo é permitido. Pelo art. 21 do CP, se o erro de proibição for inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, pode reduzir a pena de um sexto a um terço. O ponto que derruba a alternativa B é a palavra "qualquer". A legítima defesa putativa não gera sempre exclusão de dolo e culpa. Se o agente imagina, por erro plenamente justificado, uma agressão injusta, pode haver exclusão do dolo e também da culpa por erro de tipo permissivo. Mas, se o erro era evitável, a consequência não é automática nem uniforme: pode haver responsabilização, conforme a análise do caso concreto. Então, a questão cobra aquela distinção clássica: nem toda "legítima defesa imaginária" produz o mesmo efeito jurídico. O resultado depende da natureza do erro e da sua evitabilidade. Em prova, desconfie sempre de termos absolutos como "qualquer", "sempre" e "nunca". Eles adoram fazer você tropeçar justamente aí.

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