Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O erro sobre o objeto e sobre o nexo causal constituem construções doutrinárias de erro de tipo acidental.
Certa: o erro sobre o objeto e o erro sobre o nexo causal são, doutrinariamente, espécies de erro de tipo acidental.
- B)Qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa.
Errada: a legítima defesa putativa nem sempre exclui dolo e culpa, porque a consequência varia conforme o tipo de erro e se ele era evitável ou inevitável.
- C)A dirimente do erro de proibição, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminui-la, de um sexto a um terço.
Certa: está de acordo com o art. 21 do CP, que prevê exclusão de pena no erro de proibição inevitável e redução de 1/6 a 1/3 se evitável.
- D)A diferença do erro na execução do crime e do resultado diverso do pretendido reside na natureza dos bens atingidos.
Certa: no erro na execução e no resultado diverso do pretendido, a distinção está ligada ao bem jurídico atingido e ao desvio do resultado.
Gabarito: B
Aqui a banca está misturando erros de tipo e erro de proibição, então vale organizar a cabeça. No erro de tipo, você erra sobre um elemento do fato: pode ser essencial, quando afeta a própria tipicidade, ou acidental, quando o fato principal continua o mesmo e o equívoco recai sobre detalhe como objeto, pessoa, execução ou nexo causal. Já o erro de proibição é outro filme: a pessoa sabe o que faz, mas acredita, por engano, que aquilo é permitido. Pelo art. 21 do CP, se o erro de proibição for inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, pode reduzir a pena de um sexto a um terço. O ponto que derruba a alternativa B é a palavra "qualquer". A legítima defesa putativa não gera sempre exclusão de dolo e culpa. Se o agente imagina, por erro plenamente justificado, uma agressão injusta, pode haver exclusão do dolo e também da culpa por erro de tipo permissivo. Mas, se o erro era evitável, a consequência não é automática nem uniforme: pode haver responsabilização, conforme a análise do caso concreto. Então, a questão cobra aquela distinção clássica: nem toda "legítima defesa imaginária" produz o mesmo efeito jurídico. O resultado depende da natureza do erro e da sua evitabilidade. Em prova, desconfie sempre de termos absolutos como "qualquer", "sempre" e "nunca". Eles adoram fazer você tropeçar justamente aí.