Débora é escrivã de polícia civil na Delegacia de Hidrolândia-GO e precisa colher depoimento de uma vítima que contraiu sífilis após praticar relações sexuais com outra pessoa positivada. O inquérito se funda na hipótese de crime por periclitação da vida e da saúde. Sobre esse tema, é correto afirmar que
- A)o agente vetor não comete qualquer crime em hipótese, pois as relações sexuais são abonadas pela justificante do estado de necessidade.
Incorreta. A relação sexual não fica justificada por estado de necessidade quando expõe a vítima a contagio de molestia venerea.
- B)se o agente vetor sabia que estava infectado, mas praticou relações sexuais sem o fim de infectar a vítima, então ele incorrerá no crime de perigo de contágio de moléstia grave.
Incorreta. Sem fim específico de infectar, a situação se enquadra no perigo de contagio venereo, e não no perigo de contagio de molestia grave.
- C)se o agente vetor sabia que estava infectado e praticou relações sexuais com o fim de infectar a vítima, então ele incorrerá no crime de perigo de contágio venéreo.
Correta. Sabendo estar infectado e praticando relação sexual com fim de transmitir sifilis, o agente incorre no crime de perigo de contagio venereo em sua forma mais grave.
- D)se o agente vetor não sabia que estava infectado, ainda assim deverá responder por perigo para a vida ou saúde de outrem.
Incorreta. O tipo exige que o agente saiba ou ao menos deva saber estar contaminado; ignorancia não culpavel afasta a responsabilização nessa figura.
- E)o crime hipotético do agente vetor é o de maustratos, pois ele expôs a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Incorreta. Maus-tratos pressupoe relação de autoridade, guarda ou vigilancia, o que não e a hipótese narrada.
Gabarito: C
O perigo de contagio venereo, do art. 130 do Codigo Penal, e o tipo específico para expor alguem, por relações sexuais ou ato libidinoso, a contagio de molestia venerea de que o agente sabe ou deve saber estar contaminado. Se houver finalidade de transmitir a doenca, incide a forma mais grave do próprio art. 130, não se deslocando automaticamente para outros crimes de periclitacao.