São exemplos de delitos uniofensivo e pluriofensivo, respectivamente:
- A)ameaça e homicídio.
Errada, porque ameaca e crime uniofensivo, enquanto homicidio e tambem classificado como uniofensivo, nao formando o par pedido.
- B)roubo e aborto.
Errada, porque o roubo e pluriofensivo, mas o aborto nao e o exemplo classico de delito uniofensivo exigido na comparacao.
- C)homicídio e instigação ao suicídio.
Errada, porque homicidio e, em regra, uniofensivo, mas a instigacao ao suicidio nao e o exemplo padrao de delito pluriofensivo.
- D)aborto e ameaça.
Errada, porque o aborto nao serve como exemplo de uniofensivo aqui, e a ameaca tambem nao e o exemplo de pluriofensivo.
- E)furto e roubo.
Certa, porque o furto e exemplo classico de delito uniofensivo e o roubo e exemplo classico de delito pluriofensivo.
Gabarito: E
Delitos uniofensivos sao aqueles que atingem, em regra, um unico bem juridico, como a propriedade no furto. Ja os pluriofensivos protegem mais de um bem juridico ao mesmo tempo, como o roubo, que envolve patrimonio e, em geral, tambem a integridade fisica ou a liberdade da vitima. A doutrina costuma usar essa classificacao para mostrar a “quantidade de interesses” protegidos pelo tipo penal. Na questao, o ponto central e identificar um exemplo de cada especie. O furto e um crime classico uniofensivo, pois tutela essencialmente o patrimonio. O roubo, por sua vez, e pluriofensivo, porque a violencia ou grave ameaca faz com que o tipo alcance nao so o patrimonio, mas tambem a pessoa da vitima. Por isso, a alternativa E esta correta. Vale lembrar que essa classificacao e doutrinaria, muito usada em provas, e nao depende de uma regra expressa do Codigo Penal. O importante e enxergar o foco de protecao do tipo penal, sem cair na tentacao de achar que todo crime contra o patrimonio e sempre “simples” ou “de um bem so”.