Em relação à lei penal no tempo, assinale a alternativa correta.
- A)Na hipótese de crime permanente, aplica-se a pena vigente no momento da privação da liberdade da vítima, ainda que outra pena, mais gravosa, esteja em vigor no momento da libertação da vítima.
Errada, porque no crime permanente aplica-se a lei vigente enquanto a permanência da conduta durar, e não apenas a da privação da liberdade ou uma lei do instante inicial.
- B)A lei nova que deixa de considerar um fato como crime retroage somente para os casos em que não houver trânsito em julgado.
Errada, porque a abolitio criminis retroage de forma ampla, alcançando inclusive processos com trânsito em julgado, extinguindo a punibilidade.
- C)A lei penal mais benéfica ao acusado sempre retroage, ainda que o fato seja praticado durante a vigência de lei excepcional.
Errada, porque a lei excepcional ou temporária tem disciplina própria no art. 3º do CP e continua aplicável aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo sendo mais benéfica outra lei posterior.
- D)É vedada a combinação de leis penais, ainda que a combinação seja mais favorável ao réu.
Certa, porque não se admite combinar dispositivos de leis diferentes para construir uma terceira norma mais favorável ao réu; a aplicação deve respeitar a integralidade de cada lei.
Gabarito: D
A lei penal no tempo segue, como regra, o princípio do tempus regit actum: aplica-se a lei vigente quando o fato ocorreu. Mas há exceções importantes, especialmente para beneficiar o réu, como a abolitio criminis e a retroatividade da lei mais benéfica, previstas no art. 2º do Código Penal e no art. 5º, XL, da Constituição. Em crimes permanentes, por exemplo, vale a lei em vigor enquanto a conduta se prolonga, porque o crime ainda está em execução durante a permanência da situação ilícita. Já em lei excepcional ou temporária, a disciplina do art. 3º do CP impede que a lei deixe de incidir só porque acabou a sua vigência. O ponto central da questão é a vedação à combinação de leis penais: o juiz não pode “montar” uma terceira lei pegando pedaços de normas diferentes para criar a solução mais favorável. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nesse sentido, porque isso violaria a separação entre atividade legislativa e judicial. Por isso, a alternativa D está correta: é vedada a combinação de leis penais, ainda que pareça mais vantajosa ao réu.