Em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ quanto à Lavagem de Bens, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação. ( ) O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos. ( ) A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/1998) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei nº 12.850/2013, por ausência de descrição normativa. ( ) Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. ( ) Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o Ministério Público não têm acesso, independentemente de autorização judicial, a todos os dados cadastrais de investigados, pois são protegidos pelo sigilo constitucional (art. 17-B da Lei nº 9.613/1998).
- A)F – V – F – F – V.
Incorreta. A sequência erra porque as quatro primeiras assertivas são verdadeiras e a quinta e falsa.
- B)V – V – V – V – F.
Correta. A sequência e V, V, V, V, F.
- C)V – F – F – V – F.
Incorreta. A segunda e a terceira assertivas não são falsas no entendimento do STJ.
- D)F – F – V – F – V.
Incorreta. Inverte pontos centrais sobre autonomia da lavagem e acesso a dados cadastrais.
- E)V – V – F – V – V.
Incorreta. A quinta assertiva e falsa, pois o art. 17-B autoriza acesso a dados cadastrais sem ordem judicial.
Gabarito: B
Na lavagem de dinheiro, o delito e autonomo em relação a infracao antecedente: o lavador não precisa ter participado do crime anterior, mas deve conhecer a origem ilicita e praticar ocultacao ou dissimulacao. O STJ também admite autolavagem quando há atos autonomos posteriores. Na modalidade ocultar, o crime pode ser permanente. Já os dados cadastrais do art. 17-B podem ser acessados por autoridade policial e Ministério Público sem autorizacao judicial.