Vagner é agente da Polícia Civil de Goiás e se depara com o seguinte Boletim de Ocorrência: determinado homem noticiado teria financiado uma mulher de 18 anos de idade, recém-completos, para que ela lhe fizesse favores sexuais. Vagner, em vez de diligenciar para apurar os fatos, opta por encaminhar o procedimento ao Delegado de Polícia, recomendando pedido de arquivamento. Segundo Vagner, o fato apurado NÃO constitui delito por violação ao
- A)princípio da anterioridade.
Incorreta. A anterioridade e uma dimensao temporal da legalidade, mas o problema central não e lei posterior; e ausencia de tipo penal aplicável ao fato narrado.
- B)princípio do ne bis in idem.
Incorreta. Ne bis in idem impede dupla punicao ou dupla persecucao pelo mesmo fato, tema estranho ao caso.
- C)princípio da taxatividade.
Incorreta. A taxatividade exige tipos penais claros e determinados, mas a razão direta para o arquivamento e a inexistência de previsão legal incriminadora para a conduta narrada.
- D)princípio da legalidade.
Correta. Sem tipo penal anterior que alcance a conduta com pessoa de 18 anos completos, não há crime por forca do principio da legalidade.
- E)princípio da razoabilidade.
Incorreta. Razoabilidade não e o fundamento técnico para reconhecer atipicidade penal nesse caso.
Gabarito: D
O principio da legalidade penal, sintetizado em nullum crimen, nulla poena sine lege, exige que a conduta esteja previamente definida em lei como crime. O favorecimento da prostituicao ou exploracao sexual do art. 218-B do CP protege menor de 18 anos ou pessoa vulneravel; se a pessoa já tem 18 anos completos e não há outro elemento tipico, não se pode criar crime por analogia.