Considerando as excludentes do crime no Direito Penal Brasileiro, é correto afirmar que
- A)enquanto o estrito cumprimento do dever legal tem natureza compulsória, o exercício regular do direito tem natureza facultativa.
Certa: o estrito cumprimento do dever legal é compulsório, enquanto o exercício regular de direito é faculdade do agente.
- B)o estado de necessidade, ao contrário da legítima defesa, não permite a configuração do excesso.
Errada: também pode haver excesso no estado de necessidade, assim como na legítima defesa.
- C)são excludentes de ilicitude admitidas pelo Direito Penal Brasileiro e expressamente previstas no artigo 23 do Código Penal: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal, o consentimento do ofendido e o exercício regular de direito.
Errada: o consentimento do ofendido não é excludente expressamente prevista no artigo 23 do CP.
- D)o princípio da insignificância, por entender que o crime não possui relevância penal, constitui uma causa de exclusão da culpabilidade.
Errada: o princípio da insignificância afasta a tipicidade material, e não a culpabilidade.
- E)é admitida a ocorrência de legítima defesa real contra legítima defesa putativa e de legítima defesa real contra legítima defesa real.
Errada: a formulação sobre legítima defesa real e putativa está imprecisa e não corresponde à sistemática correta das excludentes.
Gabarito: A
As excludentes do crime aparecem como verdadeiros “freios” do Direito Penal, porque em certas situações a conduta, embora pareça criminosa, deixa de ser punível. No recorte mais cobrado em prova, o ponto central é saber distinguir excludentes de ilicitude, causas de exclusão da culpabilidade e situações que afastam a tipicidade, como a insignificância. O artigo 23 do Código Penal traz as excludentes de ilicitude clássicas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Ou seja, se o agente age nessas hipóteses, o fato deixa de ser ilícito. Já o consentimento do ofendido não está listado no artigo 23, embora possa ter relevância em casos específicos, como causa supralegal de exclusão da ilicitude, dependendo da situação e do bem jurídico disponível. A alternativa A está correta porque faz a distinção tradicional entre as duas hipóteses: o estrito cumprimento do dever legal decorre de uma imposição jurídica, então tem natureza compulsória, enquanto o exercício regular de direito é uma faculdade do agente, que pode ou não exercê-la. Essa é uma diferença doutrinária clássica e muito cobrada. Em resumo: um é “faça porque a lei manda”, o outro é “pode fazer porque a lei permite”. O resto da questão tenta misturar conceitos para te derrubar. Estado de necessidade e legítima defesa admitem excesso, a insignificância afasta a tipicidade material, e legítima defesa real contra legítima defesa putativa ou contra outra legítima defesa real não é tratada de forma simplista como a alternativa sugere. Em prova, o segredo é separar ilicitude, culpabilidade e tipicidade sem deixar a banca fazer confusão na sua cabeça.