É crime contra a ordem tributária, econômica e outras relações de consumo (Lei n° 8.137/1990)
- A)deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
Correta. Reproduz o art. 2, IV, da Lei 8.137/1990.
- B)induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.
Incorreta. A conduta remete a crime contra o sistema financeiro ou informacional empresarial, não ao tipo da Lei 8.137/1990 aqui cobrado.
- C)sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembleiageral de credores, o Comitê ou o administrador judicial.
Incorreta. Descreve crime falimentar ligado a processo de falencia ou recuperacao.
- D)fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar.
Incorreta. Trata de falsidade/fraude ligada a investimento em titulos ou valores mobiliarios, fora do tipo correto da Lei 8.137/1990.
- E)empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Incorreta. A aplicação irregular de subvencoes, auxilios, emprestimos ou recursos remete a outro regime penal, não ao inciso literal cobrado da Lei 8.137/1990.
Gabarito: A
A Lei 8.137/1990 tipifica crimes contra a ordem tributaria, econômica e contra as relações de consumo. No art. 2, IV, ela preve como crime deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuido, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. As demais alternativas reproduzem tipos de outros diplomas, como crimes falimentares ou contra o sistema financeiro.