Em relação à Lei nº 11.343/2006 que disciplinou as normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e definiu crimes, assinale a alternativa correta.
- A)Comete o crime do art. 35 da Lei de Drogas, de associação para o tráfico, a conduta de associarem-se três ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 da lei.
Errada: o art. 35 exige associação de 2 ou mais pessoas, com estabilidade e permanência, e não 3 ou mais, nem associação sem esse vínculo duradouro.
- B)Para configuração da majorante no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, é necessária a transposição da fronteira interestadual com a posse da droga, não bastando a mera intenção de fazê-lo.
Errada: a majorante do art. 40, V, exige efetiva transposição da fronteira interestadual ou prova segura da destinação interestadual, não bastando mera intenção.
- C)A majorante no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, quando configurada, somente deve ser aplicada ao acusado que estava realizando o transporte da droga, não sendo possível a aplicação aos demais denunciados.
Errada: a majorante do art. 40, V, pode alcançar os demais coautores ou partícipes, se eles concorreram para o tráfico interestadual.
- D)É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
Certa: o art. 243, parágrafo único, da CF autoriza o confisco dos bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico, sem criar as exigências extras apontadas na alternativa.
- E)Tráfico privilegiado foi uma figura colocada no texto da Lei Antidrogas para permitir uma pena menor às “mulas” que fazem o tráfico, tendo como requisitos que o agente tenha cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral.
Errada: tráfico privilegiado está no art. 33, §4º, e depende de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa, não de relevante valor social ou moral.
Gabarito: D
A Lei 11.343/2006 tem alguns pontos que caem muito em prova porque a banca adora trocar detalhes pequenos, mas decisivos. Um deles é o art. 35: associação para o tráfico não é “qualquer reunião de pessoas”, e exige pelo menos 2 agentes com estabilidade e permanência para praticar os crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34. Se faltar esse vínculo estável, não há art. 35, há, no máximo, concurso de pessoas no tráfico. Outro ponto clássico é a majorante do art. 40, V, que trata do tráfico entre Estados ou entre estes e o Distrito Federal. Aqui não basta vontade de atravessar a fronteira: é preciso demonstração de que a droga efetivamente tinha destino interestadual, ou que houve a transposição com essa finalidade, conforme a lógica consolidada na jurisprudência. Já o gabarito está na alternativa D porque a Constituição, no art. 243, parágrafo único, prevê o confisco dos bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A ideia central é que esses bens não podem ser mantidos pelo traficante, e não se exige criar requisitos extras fora do texto constitucional para autorizar o perdimento quando o nexo com o tráfico estiver configurado. Então, o segredo aqui é perceber que a banca misturou conceitos de associação, majorante interestadual e confisco constitucional. Em prova de Lei de Drogas, um detalhe errado no número de pessoas, no tipo de vínculo ou no requisito da majorante já derruba a alternativa.