São tipos penais que descrevem crimes de abuso de autoridade, EXCETO
- A)apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.
Errada: descreve crime da Lei de Recuperação Judicial e Falência, não um tipo penal de abuso de autoridade.
- B)decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
Certa como abuso de autoridade: a Lei 13.869/2019 pune a indisponibilidade de ativos em excesso exagerado ao valor da dívida.
- C)manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Certa como abuso de autoridade: manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento é conduta típica da lei.
- D)estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
Certa como abuso de autoridade: estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado é tipificado na Lei 13.869/2019.
- E)decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
Certa como abuso de autoridade: decretar privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais é conduta típica.
Gabarito: A
A questão cobra a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que traz um rol de condutas típicas praticadas por agente público com abuso do poder. Em prova, a banca costuma misturar esses tipos com crimes de outras leis especiais para testar se voce reconhece a “família” de cada conduta. Aqui, a ideia é simples: abuso de autoridade envolve atos como decretar medida de liberdade fora das hipóteses legais, alongar investigação sem motivo, ou impor restrições patrimoniais absurdas sem base concreta. O ponto central é que nem toda conduta grave contra alguém é abuso de autoridade. Se a descrição fala em apropriar-se, desviar ou ocultar bens do devedor sob recuperação judicial ou da massa falida, inclusive por interposta pessoa, voce está diante de crime da legislação falimentar, ligado à Lei 11.101/2005, e não da Lei 13.869/2019. Ou seja: o enunciado pede a exceção, e essa alternativa sai da categoria de abuso de autoridade. As demais opções trazem verbos muito característicos da Lei de Abuso de Autoridade, como decretar indisponibilidade excessiva de ativos, manter presos de sexos diferentes na mesma cela, prolongar investigação sem justificativa e decretar privação de liberdade fora das hipóteses legais. Em resumo: a banca quer ver se voce identifica o núcleo da Lei 13.869/2019 e não cai na troca de legislação.