Se da prática do fato criminoso surge o direito de punir – jus puniendi –, certo é que, de outro lado, tal direito pode ser perdido pelo Estado se preenchidas algumas hipóteses legais. Considerando o tema Extinção da Punibilidade, assinale a alternativa correta.
- A)Para efeitos de reincidência, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada.
Certa: o art. 120 do Código Penal diz que a sentença que concede perdão judicial não é considerada para efeito de reincidência.
- B)A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso é causa de exclusão da antijuridicidade.
Errada: a retroatividade da lei que deixa de considerar o fato criminoso caracteriza abolitio criminis, que extingue a punibilidade, e não exclusão da antijuridicidade.
- C)A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Errada: após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada, e não pelo máximo da pena em abstrato.
- D)Nos crimes de falsificação, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
Errada: nos crimes de falsificação há regra especial de contagem da prescrição antes do trânsito em julgado, não sendo simplesmente da consumação como a alternativa afirma.
- E)São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos.
Errada: a redução pela metade ocorre quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime, ou maior de 70 anos na data da sentença, e não por ser menor de 18 anos.
Gabarito: A
Extinção da punibilidade é quando o Estado até tinha o direito de punir, mas esse direito desaparece por uma causa legal. O Código Penal traz várias dessas causas no art. 107, como morte do agente, anistia, graça, indulto, prescrição e perdão judicial. Parece aula de desligar o botão do castigo, mas com regra bem certinha. Aqui, o ponto-chave é o perdão judicial. Quando a lei autoriza o juiz a perdoar o réu, a consequência é forte: a sentença que concede esse perdão não gera reincidência. É o que diz expressamente o art. 120 do Código Penal. Então, se a questão pergunta isso, não tem pegadinha escondida: a alternativa A está correta. As demais alternativas tentam misturar conceitos que caem muito em prova. Abolitio criminis não é exclusão da antijuridicidade, e sim extinção da punibilidade pela retroatividade da lei mais benéfica. Já a prescrição, depois da sentença condenatória definitiva, passa a ser regulada pela pena aplicada, e não pelo máximo em abstrato. E, em regra, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime, não menor de 18. Resumo mental para prova: perdão judicial afasta reincidência, abolitio criminis apaga o crime para trás, e prescrição muda de régua conforme a fase do processo. Se você separar esses três, metade das armadilhas some.