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Direito Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a Teoria do Tipo, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Aqui a banca misturou teoria do tipo com culpabilidade e trouxe dispositivos clássicos do Código Penal. Em regra, quando você enxerga erro de tipo, erro de proibição, coação irresistível e erro sobre a pessoa, está olhando para temas que mexem com dolo, culpa e censurabilidade da conduta, não com o tipo penal em si. O ponto mais importante da questão é a coação irresistível. Pelo art. 22 do CP, se o agente pratica o fato sob coação irresistível, ele é isento de pena, e não recebe pena reduzida. O mesmo artigo também trata da obediência hierárquica em ordem não manifestamente ilegal. Então a alternativa A erra feio ao trocar exclusão de pena por diminuição de 2/3. As demais alternativas estão alinhadas com a lei. O art. 21 do CP diz que o erro de proibição inevitável isenta de pena, e o evitável pode reduzir de um sexto a um terço. O art. 20, caput, afirma que o erro de tipo exclui o dolo, mas permite punição por culpa, se prevista. Já o art. 20, parágrafo 3º, estabelece que o erro sobre a pessoa não isenta de pena, porque o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. A alternativa E também está correta por descrever a chamada descriminante putativa por erro de tipo permissivo: se o agente, por erro plenamente justificado, imagina situação de fato que tornaria a ação legítima, há isenção de pena, conforme a construção do art. 20, parágrafo 1º, do CP e a doutrina dominante.

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