Em relação aos crimes dolosos contra a vida, analise as seguintes afirmações: I. O crime de homicídio é privilegiado se praticado sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. II. As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio são incompatíveis entre si, de modo que é vedado sua imputação simultânea, sob pena de bis in idem. III. O homicídio é qualificado se praticado com o emprego de arma de fogo. Considerando a legislação aplicável e o entendimento dos Tribunais Superiores, está INCORRETO o que se afirma em
- A)II.
A alternativa afirma que apenas a assertiva II está incorreta. Isso não se sustenta, porque a I também não reproduz corretamente o art. 121, §1º, do CP, que exige reação sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Além disso, a III também está errada, pois o simples emprego de arma de fogo não qualifica, por si só, o homicídio.
- B)I e II.
A alternativa sustenta que as assertivas incorretas seriam I e II. Embora essas duas enunciações tenham problemas, a III também contraria a lei penal, porque o homicídio não se torna qualificado apenas pelo fato de ser praticado com arma de fogo. Falta, portanto, incluir mais uma afirmação equivocada no conjunto indicado.
- C)II e III.
A alternativa aponta que somente II e III estariam incorretas. Ocorre que a I também não corresponde ao homicídio privilegiado do art. 121, §1º, do CP, pois a lei exige a injusta provocação da vítima e a reação imediata, logo em seguida, sob o domínio de violenta emoção. Assim, o rol apresentado fica incompleto.
- D)I, II e III.
A alternativa reúne I, II e III, e é esse o conjunto de afirmações incorretas. A I omite requisitos legais do homicídio privilegiado; a II erra porque motivo torpe e feminicídio são qualificadoras de natureza diversa e podem coexistir, sem bis in idem, conforme a orientação do STJ; e a III é falsa porque o emprego de arma de fogo, isoladamente, não qualifica o homicídio.
- E)I e III.
A alternativa limita-se a I e III como incorretas. Essas duas realmente contrariam o regime legal, mas a II também está errada, porque feminicídio e motivo torpe não são incompatíveis entre si e podem ser reconhecidos simultaneamente quando houver fundamento fático distinto. O entendimento dos Tribunais Superiores admite essa cumulação sem violação ao bis in idem.
Gabarito: D
Nos crimes dolosos contra a vida, o ponto central aqui é separar privilégio, qualificadoras e os limites de cada uma. O homicídio privilegiado exige, em regra, que o agente aja sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, nos termos do art. 121, parágrafo 1º, do CP. Se a questão corta o “logo em seguida”, ela deixa de lado um requisito importante e a afirmação fica errada. Já o feminicídio é qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2º, VI, do CP, e pode coexistir com outras qualificadoras de natureza subjetiva, como o motivo torpe, desde que cada uma tenha fundamento próprio. A jurisprudência do STJ admite essa cumulação quando não houver bis in idem. Portanto, dizer que são incompatíveis por si só está incorreto. Por fim, usar arma de fogo não transforma automaticamente o homicídio em qualificado. A lei não prevê uma qualificadora genérica só porque o meio empregado foi arma de fogo. Pode haver qualificadora dependendo do contexto, como meio que dificulte a defesa da vítima, mas não pelo simples fato de haver arma de fogo. Por isso, o gabarito é D: as três afirmações estão incorretas.