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Direito Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação aos crimes dolosos contra a vida, analise as seguintes afirmações: I. O crime de homicídio é privilegiado se praticado sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. II. As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio são incompatíveis entre si, de modo que é vedado sua imputação simultânea, sob pena de bis in idem. III. O homicídio é qualificado se praticado com o emprego de arma de fogo. Considerando a legislação aplicável e o entendimento dos Tribunais Superiores, está INCORRETO o que se afirma em

Gabarito: D

Nos crimes dolosos contra a vida, o ponto central aqui é separar privilégio, qualificadoras e os limites de cada uma. O homicídio privilegiado exige, em regra, que o agente aja sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, nos termos do art. 121, parágrafo 1º, do CP. Se a questão corta o “logo em seguida”, ela deixa de lado um requisito importante e a afirmação fica errada. Já o feminicídio é qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2º, VI, do CP, e pode coexistir com outras qualificadoras de natureza subjetiva, como o motivo torpe, desde que cada uma tenha fundamento próprio. A jurisprudência do STJ admite essa cumulação quando não houver bis in idem. Portanto, dizer que são incompatíveis por si só está incorreto. Por fim, usar arma de fogo não transforma automaticamente o homicídio em qualificado. A lei não prevê uma qualificadora genérica só porque o meio empregado foi arma de fogo. Pode haver qualificadora dependendo do contexto, como meio que dificulte a defesa da vítima, mas não pelo simples fato de haver arma de fogo. Por isso, o gabarito é D: as três afirmações estão incorretas.

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