Jaqueline é diretora do complexo penitenciário de Goiânia, local onde se reúnem penitenciárias e colônias penais industriais. Coordenando o preenchimento das vagas, Jaqueline constata que uma apenada executada em regime fechado já está apta a progredir de pena, mas a colônia penal feminina está superlotada e, por isso, decide manter a apenada em regime fechado, até que a vaga na colônia seja liberada. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta conforme orientação jurisprudencial.
- A)A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, computando-se em dobro o tempo de condenação havido nesse regime, conforme os parâmetros fixados na Súmula Vinculante nº 45.
Errada, porque a orientação do STF não é a Súmula Vinculante 45 e também não admite computar em dobro o tempo cumprido em regime mais gravoso por falta de vaga.
- B)A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se promover a progressão penal per saltum do executado, conforme os parâmetros fixados na Lei de Execução Penal.
Errada, porque a falta de vaga não autoriza progressão per saltum, que não é a solução indicada pela LEP nem pela jurisprudência.
- C)A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se conceder ao apenado prejudicado a antecipação do livramento condicional.
Errada, porque a jurisprudência não determina antecipação de livramento condicional como remédio automático para falta de estabelecimento adequado.
- D)A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Certa, porque o STF fixou no RE 641.320/RS que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais severo.
- E)A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, descontando-se naquele o tempo de condenação havido nesse regime, conforme os parâmetros fixados na Súmula Vinculante nº 45.
Errada, porque a falta de vaga não legitima a manutenção em regime pior, nem existe regra de desconto do tempo cumprido com base na Súmula Vinculante 45.
Gabarito: D
A questão trata da falta de vaga em estabelecimento adequado para o regime já alcançado pelo condenado. Nessa situação, a ideia central da jurisprudência do STF é bem simples: a deficiência do Estado não pode virar pena extra para o preso. Se a pessoa já tem direito à progressão, não faz sentido mantê-la em regime mais gravoso só porque o sistema prisional está lotado. Esse entendimento foi consolidado no RE 641.320/RS e deu origem à Súmula Vinculante 56. O STF deixou claro que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a permanência do executado em regime pior do que aquele a que faz jus. Em vez de “segurar” o apenado no fechado, o juiz deve adotar soluções compatíveis com a execução da pena e com a dignidade da pessoa humana. No caso concreto, a diretora não pode manter a apenada no regime fechado apenas porque a colônia feminina está superlotada. O correto é observar os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, que orientam a substituição por medida compatível, como a transferência para local adequado ou, na falta, outra providência executória juridicamente admitida. Por isso, a alternativa D está correta. As demais tentam criar soluções que não correspondem à orientação do STF, como autorizar a manutenção no regime mais gravoso ou inventar efeitos como progressão per saltum e livramento condicional antecipado, que não são a resposta padrão da jurisprudência para esse problema.