Considerando a legislação aplicável e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A)A conduta do médico que, no exercício de sua profissão, emite atestado falso caracteriza o crime de falsidade ideológica.
Errada, porque o médico que emite atestado falso responde pelo crime específico do art. 302 do CP, e não por falsidade ideológica.
- B)A conduta de apresentar à empresa privada atestado médico com o timbre da rede pública de saúde, ainda que conste a identificação de médico não pertencente ao serviço público, configura o delito de uso de documento público falso.
Certa, porque o uso de atestado com timbre da rede pública caracteriza uso de documento público falso, mesmo com identificação de médico não vinculado ao serviço público.
- C)A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica se em situação de alegada autodefesa.
Errada, porque a falsa identidade perante autoridade policial é típica mesmo em alegada autodefesa, conforme entendimento consolidado do STF e STJ.
- D)Lúcio pratica o delito de roubo e, posteriormente, é auxiliado por Fábio, seu irmão, a subtrair-se à ação da autoridade pública. Nesse caso, Fábio deve ser processado em virtude da prática do crime de favorecimento pessoal.
Errada, porque embora a conduta se amolde ao favorecimento pessoal, há isenção de pena quando quem auxilia é irmão do criminoso, nos termos do art. 348, § 2º, do CP.
- E)No crime de falso testemunho, a pena é reduzida se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Errada, porque no falso testemunho a retratação ou declaração da verdade antes da sentença torna o fato impunível, e não apenas reduz a pena.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou vários crimes de falsidade e ainda tentou colocar um detalhe de jurisprudência para ver se voce escorrega. Em Direito Penal, quando o tema é documento falso, o primeiro passo é perguntar: o documento é público ou particular? Depois, qual foi a conduta: falsificar, inserir informação falsa, ou apenas usar o documento? Cada resposta leva a um tipo penal diferente. No caso da alternativa B, o ponto central é que o atestado traz timbre da rede pública de saúde, o que lhe dá aparência de documento público. Mesmo que conste a identificação de médico não pertencente ao serviço público, o documento continua sendo tratado como público falso para fins penais, e quem o apresenta pratica o crime de uso de documento público falso, nos termos do art. 304 do CP, em relação ao art. 297. A jurisprudência dos Tribunais Superiores segue essa linha: o importante é a natureza e a aparência do documento apresentado, não a tentativa de “maquiagem” do enunciado. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. Médico que emite atestado falso não responde por falsidade ideológica, mas pelo crime específico do art. 302 do CP. Também não é atípica a falsa identidade perante a polícia, porque STF e STJ consolidaram que essa conduta é típica, ainda que o agente diga estar em autodefesa. Já o auxílio dado por irmão a foragido entra, em regra, no art. 348, mas há isenção legal de pena para irmão. Por fim, no falso testemunho, a retratação antes da sentença não reduz pena: ela faz o fato deixar de ser punível, conforme o art. 342, § 2º, do CP.