De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria penal, assinale a alternativa correta.
- A)É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Errada: não se aplica, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo, porque cada tipo tem estrutura própria e não se pode importar causa de aumento de um crime para outro sem previsão legal.
- B)O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Certa: o STJ entende que a extorsão se consuma com o constrangimento da vítima, sendo desnecessária a efetiva obtenção da vantagem indevida.
- C)É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Errada: o STJ não admite, como regra, a extinção da punibilidade pela prescrição com base em pena hipotética, pois a prescrição deve ser analisada a partir de parâmetros legalmente reconhecidos.
- D)A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Errada: essa formulação mistura a lógica da confissão no tráfico com uma ideia que não corresponde ao entendimento jurisprudencial sobre atenuante, exigindo cuidado com a admissão dos fatos.
- E)O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública.
Errada: o princípio da insignificância, em regra, não é aplicado aos crimes contra a administração pública, por forte reprovabilidade da conduta e proteção do bem jurídico coletivo.
Gabarito: B
A questão cobra jurisprudência do STJ sobre crimes patrimoniais. O ponto central aqui é a extorsão: ela é crime formal, então basta o agente constranger a vítima, com emprego de violência ou grave ameaça, para obter vantagem indevida. Não precisa esperar a vantagem entrar no bolso do autor para o crime se consumar. Em outras palavras, o momento decisivo é a imposição da vontade da vítima, e não o sucesso financeiro da empreitada. Isso está alinhado com a leitura do art. 158 do Código Penal e com a orientação consolidada do STJ. A vantagem indevida é o fim visado pelo agente, mas sua efetiva obtenção não é requisito para a consumação. Se a vítima não entrega nada, o crime continua existindo do mesmo jeito, porque a lesão já ocorreu no constrangimento ilícito. Por isso, a alternativa B está correta. Ela descreve exatamente a posição do STJ: a extorsão se consuma independentemente da efetiva obtenção da vantagem indevida. É o tipo de pegadinha clássica de prova, porque muita gente confunde extorsão com crimes em que a vantagem é indispensável para a consumação. As demais alternativas misturam institutos diferentes ou trazem afirmações incompatíveis com a jurisprudência. Em prova, vale lembrar: extorsão não é furto, não é roubo, e não depende do resultado patrimonial para se consumar.