João portava arma de fogo de uso permitido em via pública quando, ao amarrar seu calçado, ela disparou, sem, no entanto, atingir ninguém. Devido ao barulho provocado, a polícia foi acionada e abordou João, localizando o armamento e constatando que o seu registro de cautela estava vencido. Nessa situação hipotética, João
- A)deverá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, em concurso formal.
Errada, porque o disparo foi acidental e não configura o crime do art. 15, afastando o concurso formal.
- B)ante a atipicidade de sua conduta, não deverá ser processado por nenhum crime.
Errada, porque o porte irregular de arma de fogo continua sendo fato típico, mesmo sem vítima atingida.
- C)deverá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, em concurso material.
Errada, porque também não há concurso material: só o porte é crime no caso narrado.
- D)deverá responder unicamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Certa, pois João apenas praticou o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, já que o disparo foi involuntário.
- E)ante a ocorrência da consunção, deverá responder unicamente pelo crime de disparo de arma de fogo.
Errada, porque a consunção não resolve o caso em favor do disparo; o disparo acidental não afasta o crime de porte.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar o que foi doloso do que foi meramente acidental. O porte de arma de fogo de uso permitido em via pública, sem a devida regularidade exigida, enquadra-se no art. 14 da Lei 10.826/2003. Se o registro de cautela estava vencido, a situação não fica “curada” por isso: ele continuava portando a arma de forma irregular. Já o disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento, exige conduta voluntária. No enunciado, o disparo aconteceu quando João amarrava o calçado, ou seja, foi um acidente. Sem vontade de disparar, não há esse crime. Por isso, não há concurso entre porte e disparo. O que sobra, de forma típica, é apenas o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em prova, a banca gosta desse tipo de detalhe: nem todo barulho de tiro vira automaticamente crime de disparo, e nem todo porte “meio regular” deixa de ser porte ilícito. Então, o gabarito correto é a letra D, porque João responde unicamente pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.