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Direito Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João portava arma de fogo de uso permitido em via pública quando, ao amarrar seu calçado, ela disparou, sem, no entanto, atingir ninguém. Devido ao barulho provocado, a polícia foi acionada e abordou João, localizando o armamento e constatando que o seu registro de cautela estava vencido. Nessa situação hipotética, João

Gabarito: D

Aqui o ponto central é separar o que foi doloso do que foi meramente acidental. O porte de arma de fogo de uso permitido em via pública, sem a devida regularidade exigida, enquadra-se no art. 14 da Lei 10.826/2003. Se o registro de cautela estava vencido, a situação não fica “curada” por isso: ele continuava portando a arma de forma irregular. Já o disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento, exige conduta voluntária. No enunciado, o disparo aconteceu quando João amarrava o calçado, ou seja, foi um acidente. Sem vontade de disparar, não há esse crime. Por isso, não há concurso entre porte e disparo. O que sobra, de forma típica, é apenas o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em prova, a banca gosta desse tipo de detalhe: nem todo barulho de tiro vira automaticamente crime de disparo, e nem todo porte “meio regular” deixa de ser porte ilícito. Então, o gabarito correto é a letra D, porque João responde unicamente pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

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