Antônio, ex-estagiário da agência da Caixa Econômica Federal em Recife, Pernambuco, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter se apropriado de valores subtraídos de contas correntes supostamente inativas. O estagiário subtraiu, em proveito próprio, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), entre janeiro e agosto de 2018. A conduta ilícita só foi possível em razão de ter o acusado acesso às senhas de funcionários da Caixa Econômica Federal, que foram memorizadas quando da digitação nos sistemas ou que foram fornecidas ao estagiário pelos próprios funcionários do banco. Com base no exposto, é correto afirmar que a conduta do ex-estagiário se amolda ao crime de
- A)peculato-furto.
Correta, porque houve subtração de valores com aproveitamento da facilidade ligada à função, caracterizando peculato-furto (art. 312, §1º, do CP).
- B)peculato-desvio.
Errada, pois peculato-desvio exige que o agente tenha a posse do bem em razão do cargo e o dê destinação diversa.
- C)peculato-apropriação.
Errada, porque peculato-apropriação pressupõe a posse legítima do dinheiro ou bem pelo agente, o que não é o caso.
- D)corrupção passiva.
Errada, pois corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função, e aqui houve subtração de valores.
- E)concussão.
Errada, já que concussão é exigir vantagem indevida, e o enunciado descreve apropriação/subtração, não exigência.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é identificar a modalidade de peculato. No art. 312 do Código Penal, o peculato aparece em algumas versões: apropriação, desvio e furto. Quando o agente não tem a posse do dinheiro ou do bem, mas consegue subtrair se valendo da facilidade oferecida pela função, a figura é o peculato-furto, previsto no §1º do art. 312. No caso, o ex-estagiário conseguiu acessar os sistemas por ter obtido senhas de funcionários da Caixa, memorizadas ou repassadas a ele. Ou seja, ele se aproveitou da estrutura e da facilidade ligada ao ambiente funcional para retirar valores de contas correntes. Isso encaixa direitinho na lógica do peculato-furto: não havia posse legítima do numerário, mas havia facilitação decorrente da condição ligada ao serviço. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, então a conduta é tratada como crime contra a Administração Pública. A doutrina costuma destacar que, no peculato-furto, o destaque não é a posse anterior do bem, e sim o uso da facilidade funcional para subtrair. É a clássica ideia: o agente não tinha a chave do cofre, mas tinha acesso ao corredor, ao sistema, ou ao atalho. Por isso, o gabarito é a letra A. As outras hipóteses não se ajustam porque não houve mera apropriação de coisa que já estivesse sob posse do agente, nem desvio de bem que ele tinha em razão do cargo, muito menos corrupção ou exigência de vantagem indevida.