Determinado crime teve nova lei promulgada e entrou em vigor, trazendo uma parte de dispositivos mais benéficos e outros dispositivos mais graves em relação aos crimes que dispõe. Como Promotor de Justiça, ao avaliar a aplicação da lei penal no tempo e alinhar-se à jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, relativamente aos casos em andamento, você se posicionaria no sentido de
- A)aplicar integralmente a lei nova em todos seus dispositivos mesmo àqueles que são prejudiciais ao agente do crime, pois teria que aplicar a lei posterior nos casos que favorece o agente, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, optando por aplicar integralmente a lei mais nova.
Errada, porque a lei nova não deve ser aplicada integralmente se contiver dispositivos mais gravosos, já que a retroatividade só alcança o que beneficia o agente.
- B)aguardar as decisões judiciais para poder se manifestar com segurança, pois é da competência do juiz a análise e escolha de qual lei é mais favorável, sem combiná-la, podendo o réu ou sentenciado recorrer se não concordar.
Errada, porque a análise da lei mais benéfica não é exclusiva do juiz e, além disso, o problema aqui não é falta de decisão judicial, mas sim a impossibilidade de combinar dispositivos.
- C)adotar uma combinação de leis, aplicando-se ao caso concreto os dispositivos mais benéficos, pois é possível para beneficiar o agente, garantindo a Constituição e tornando efetivos os postulados fundamentais com que ela garante e proclama os direitos universais do homem, atendendo aos princípios da ultra-atividade e da retroatividade in mellius, possibilitando ao intérprete extrair da nova lei apenas os dispositivos que atendam aos interesses do acusado.
Errada, porque admite a combinação de partes favoráveis de leis distintas, o que a jurisprudência do STF e do STJ não permite.
- D)não permitir a combinação de leis, para extrair-se um terceiro gênero, impedindo que os magistrados atuassem como legislador positivo, em total afronta aos princípios da separação de Poderes e da reserva legal.
Certa, porque os Tribunais Superiores vedam a criação de uma terceira lei pela combinação de dispositivos de diplomas diferentes, por respeito à separação de Poderes e à reserva legal.
- E)fazer uma Consulta formal à Corregedoria-Geral do Ministério Público e aos demais órgãos internos como o Núcleo Criminal e o Centro Operacional Criminal para um posicionamento, devolvendo os processos sem parecer sobre o caso até que viesse a resposta das consultas.
Errada, porque o membro do MP deve se manifestar com base no direito aplicável, não havendo necessidade de consulta interna para simplesmente aguardar orientação sobre tema já pacificado.
Gabarito: D
Quando surge uma lei penal nova, o primeiro passo é olhar se ela é mais benéfica ou mais gravosa. Se for mais benéfica, ela pode retroagir para alcançar fatos anteriores; se for mais gravosa, só vale para fatos futuros. Esse é o jogo básico da lei penal no tempo, com base no art. 5º, XL, da Constituição e no art. 2º do Código Penal. O ponto central da questão é outro: não se pode pegar pedaços de leis diferentes e montar uma terceira norma, mais conveniente para o caso concreto. A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, especialmente do STF e do STJ, rejeita essa "composição" de textos para criar uma lex tertia, porque isso acabaria substituindo a vontade do legislador pela escolha do julgador. Por isso, a atuação correta é aplicar a lei nova por inteiro, se ela for mais favorável, ou a lei anterior, se for mais benéfica no conjunto. O intérprete não pode pinçar só os trechos vantajosos da lei nova e deixar de lado os mais severos, como se estivesse montando um sanduíche normativo. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela expressa a vedação à combinação de leis penais no tempo. A ideia é preservar a separação de Poderes e a reserva legal, evitando que o aplicador do direito crie uma norma híbrida mais favorável ao réu.