O direito penal constitui tutela a determinados bens jurídicos selecionados pelo legislador como dignos de preservação. A paz pública é um bem jurídico de especial relevância por traduzir sentimento coletivo de confiança e tranquilidade na ordem social. Nesse contexto, são considerados crimes contra a paz pública:
- A)associação criminosa, constituição de milícia privada e incitação ao crime.
Certa, porque reúne associação criminosa, constituição de milícia privada e incitação ao crime, todos crimes contra a paz pública.
- B)incitação ao crime, apologia de criminoso e desobediência.
Errada, porque desobediência não é crime contra a paz pública e está fora desse título do Código Penal.
- C)apologia ao crime, tráfico de influência e denunciação caluniosa.
Errada, porque tráfico de influência e denunciação caluniosa não são crimes contra a paz pública.
- D)falso testemunho, contratação inidônea e apologia ao crime.
Errada, porque falso testemunho e contratação inidônea não integram os crimes contra a paz pública.
- E)apologia ao crime, incitação ao crime e violência em arrematação judicial.
Errada, porque violência em arrematação judicial não é crime contra a paz pública, embora apologia ao crime seja.
Gabarito: A
Os crimes contra a paz pública estão no Código Penal, no Título IX, e protegem a tranquilidade coletiva, evitando que a sociedade seja estimulada ao delito ou ao medo organizado. Aqui, os tipos mais cobrados são a incitação ao crime (art. 286), a apologia de crime ou criminoso (art. 287), a associação criminosa (art. 288) e a constituição de milícia privada (art. 288-A). A lógica é simples: o legislador pune não só o crime praticado, mas também a organização e a propaganda que alimentam a criminalidade. Por isso, a associação criminosa pune a união estável de 3 ou mais pessoas para o fim de cometer crimes, enquanto a milícia privada trata da organização de grupo armado, civil ou militar, com finalidade de prática de crimes. Já a incitação ao crime é o estímulo público para que outras pessoas delinquam. O gabarito está correto porque a alternativa A reúne exatamente três figuras típicas desse capítulo: associação criminosa, constituição de milícia privada e incitação ao crime. São todos, de forma direta, crimes contra a paz pública previstos no Código Penal. As demais alternativas misturam tipos penais de outros títulos, como desobediência, tráfico de influência, denunciação caluniosa, falso testemunho e violência em arrematação judicial, que não pertencem a esse grupo. Em prova, a banca costuma fazer essa mistura para ver se você reconhece o capítulo e não apenas palavras “com cara de crime coletivo”.