Fátima é investigadora da Polícia Civil de Aparecida de Goiânia-GO e encarregada de apurar determinado fato de homicídio ocorrido na periferia da cidade. Segundo o relatado, um homem de meia-idade, atuante como agiota, matou uma mulher em razão do não pagamento de dívida vencida. Fátima recomenda então que a autoridade policial promova representação judicial pela prisão preventiva do agiota, por ter ele cometido crime hediondo, qual seja, feminicídio. Sobre esse contexto, assinale a alternativa correta.
- A)O delito é de feminicídio por envolver violência doméstica e familiar.
Errada, porque feminicídio não se confunde com qualquer morte de mulher em contexto doméstico e familiar; é preciso que o homicídio ocorra por razões da condição de sexo feminino.
- B)Fátima se equivoca, pois o fato não é delito contra a vida, mas contra o patrimônio, caracterizando-se latrocínio.
Errada, porque latrocínio exige subtração patrimonial com violência ou grave ameaça, e o enunciado descreve cobrança de dívida, não roubo.
- C)O crime de homicídio qualificado em função do gênero feminino está configurado na investigação promovida por Fátima em razão da discriminação à condição de mulher praticada pelo agiota.
Errada, porque a mera discriminação à condição de mulher não foi indicada no enunciado; o motivo narrado é patrimonial, ligado à dívida.
- D)O feminicídio não é considerado crime hediondo e, portanto, é incabível a representação pela prisão preventiva.
Errada, porque feminicídio é, sim, crime hediondo pela Lei 8.072/1990, e isso não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
- E)Fátima poderia ter classificado o fato como homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, mas não feminicídio, uma vez que a condição de gênero não motivou o ato do agiota.
Certa, porque o fato narrado revela motivação ligada à dívida e pode apontar para motivo torpe, mas não para a condição de gênero da vítima.
Gabarito: E
Aqui a chave é não cair no “nome bonito” do fato e olhar a motivação real. Feminicídio, no Código Penal, é homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o que ocorre quando há violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher (art. 121, §2º, VI e §2º-A, do CP). Sem isso, não basta a vítima ser mulher para virar feminicídio. No caso, o que aparece no enunciado é a cobrança de dívida por um agiota, com morte por não pagamento. Isso aponta para outra lógica: motivo patrimonial/torpe, e não para discriminação de gênero. Então a investigação poderia, em tese, caminhar para homicídio qualificado por motivo torpe, mas não para feminicídio. Também não é latrocínio, porque o texto não fala em subtração de coisa alheia móvel com morte. Latrocínio é roubo seguido de morte, e aqui o foco é cobrança de dívida, não roubo. Ou seja: o rótulo do crime depende do contexto e do motivo, não apenas do resultado fatal. Por isso o gabarito E está correto: a condição de gênero não motivou o ato do agiota. Sem a razão ligada ao sexo feminino, não há feminicídio, ainda que o fato seja gravíssimo e possa configurar homicídio qualificado por outro fundamento.