Apurando um eventual crime de estelionato na tomada de crédito por meio do ilusionismo contra pessoa idosa, após lavratura de boletim de ocorrência feito pela própria vítima, o policial civil Josimar investiga se a assinatura constante no contrato de crédito é da pessoa idosa ou se foi redigida cópia por terceiro estelionatário. Se a assinatura foi forjada, mais crimes poderiam ser imputados ao agente. Nesse caso, Josimar deverá
- A)determinar busca e apreensão na residência da pessoa idosa lesada para que sejam apreendidos documentos que contenham sua assinatura a fim de conferi-la com a do contrato fraudulento.
Errada, porque a busca e apreensão na residência da vítima não é a medida padrão nem a mais adequada para coletar material de confronto grafotécnico.
- B)intimar a pessoa idosa lesada para que seja colhido material genético a fim de compará-lo com as impressões digitais localizadas no contrato de crédito.
Errada, porque material genético e impressões digitais não servem para comparar a autenticidade de assinatura em contrato.
- C)manter-se inerte, uma vez que cabe à pessoa idosa lesada comprovar que a assinatura constante no contrato de crédito foi forjada por terceiro, presumindo-se a veracidade do contrato até prova em contrário.
Errada, porque a polícia não deve se manter inerte: a falsidade da assinatura pode e deve ser investigada por meios técnicos.
- D)suspender qualquer diligência no sentido de apurar a eventual falsidade da assinatura, pois o objeto do delito apontado no boletim de ocorrência independe de prova documental.
Errada, porque a apuração da eventual falsidade documental é justamente uma diligência útil e compatível com a investigação do estelionato.
- E)intimar a pessoa idosa lesada para que compareça à Delegacia levando consigo documentos que contenham sua assinatura de próprio punho para conferência com o contrato fraudulento, ou, na ausência dos documentos, para que escreva aquilo que lhe for ditado, a fim de comparar os escritos, ou ainda que passe por perícia grafotécnica especializada.
Certa, porque a vítima pode apresentar documentos com assinatura autêntica, produzir escrita ditada para confronto ou ser submetida à perícia grafotécnica.
Gabarito: E
Quando aparece suspeita de falsidade de assinatura em contrato usado para praticar estelionato, a polícia não pode ficar no “achismo”. Ela deve adotar medidas de comparação grafotécnica, porque a prova da autoria material da assinatura pode abrir espaço para outros crimes, como falsidade ideológica ou falsificação de documento, dependendo do caso. Aqui a lógica é simples: para verificar se a firma é verdadeira, é preciso ter material de confronto idôneo, colhido da própria pessoa, ou submeter o documento à perícia especializada. É exatamente isso que torna a alternativa correta. Se a vítima não tiver documentos com assinatura suficiente para comparação, ela pode ser chamada para escrever frases ditadas, produzindo padrões gráficos de confronto, ou até ser encaminhada para perícia grafotécnica. Esse procedimento é clássico na investigação criminal e serve para comparar traços, pressão, inclinação, ligação entre letras e outros elementos gráficos. No processo penal, a prova pericial é disciplinada pelos arts. 158 e seguintes do CPP, e a perícia grafotécnica é meio técnico adequado para apurar autenticidade de assinaturas e escritos. Em outras palavras: não basta olhar e “achar que parece igual”. Em documento suspeito, a polícia deve investigar com técnica, não com intuição de novela policial. Por isso, a resposta certa é a que orienta a vítima a apresentar assinaturas autênticas para comparação, ou, se isso não for possível, a produzir material de confronto por escrita ditada, ou ainda se submeter à perícia grafotécnica.