Considerando o chamado crime impossível, assinale a alternativa correta.
- A)O momento correto para a avaliação da idoneidade do meio ou do objeto, para configuração do crime impossível, deve ser no exato momento da consumação do crime, pois somente no momento da consumação se pode avaliar a real situação dos fatos e definir a ocorrência de crime impossível ou de tentativa.
Errada, porque a idoneidade do meio ou do objeto é avaliada no momento da execução do fato, e não apenas no instante da consumação, além de o crime impossível exigir impossibilidade absoluta.
- B)O crime impossível tem como natureza jurídica uma causa de excludente da tipicidade ou da antijuridicidade dependendo da incidência do fato relativamente ao meio executório empregado ou ao objeto material do crime.
Errada, porque o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, nos termos do art. 17 do CP, e não de antijuridicidade.
- C)O tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.
Certa, pois o art. 33 da Lei 11.343/2006 traz tipo misto alternativo e permanente, de modo que condutas como guardar, ter em depósito ou transportar drogas podem já consumar o delito antes da atuação policial.
- D)A existência de monitoramento eletrônico de vigilância e a presença de seguranças no estabelecimento impedem a configuração do crime de furto na forma consumada, uma vez que produz uma idoneidade relativa, permitindo somente a tentativa.
Errada, porque monitoramento eletrônico e seguranças não impedem, por si sós, a consumação do furto nem transformam automaticamente o caso em crime impossível; em regra, isso não passa de tentativa ou até de furto consumado, conforme o caso.
- E)Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, em razão da adoção da teoria subjetiva do crime impossível pelo Código Penal Brasileiro.
Errada, porque o Código Penal adota a teoria objetiva temperada do crime impossível, e não a teoria subjetiva; além disso, a preparação do flagrante pode gerar discussão sobre flagrante preparado, não sobre crime impossível por teoria subjetiva.
Gabarito: C
O crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, acontece quando o agente tenta praticar o delito, mas a consumação não ocorre porque o meio empregado é absolutamente ineficaz ou porque o objeto é absolutamente impróprio. Em resumo: o direito penal não pune a tentativa que, na prática, já nasce sem chance real de dar certo. É a lógica do "não adianta insistir, porque o crime não tinha como acontecer". A pegadinha clássica é confundir ineficácia absoluta com ineficácia relativa. Se o meio só dificulta a execução, mas ainda poderia funcionar, pode haver tentativa. Se o objeto apenas torna o crime mais difícil de ser consumado, também não é crime impossível. A Súmula 567 do STJ reforça isso ao afirmar que, no furto em supermercado com vigilância, a existência de sistema de monitoramento ou de segurança não torna o crime impossível, se houver potencial lesivo da conduta. No caso da questão, a alternativa correta é a C porque o art. 33 da Lei de Drogas descreve tipo misto alternativo e de natureza permanente. Assim, condutas como "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo" podem já configurar consumação antes da intervenção policial, desde que a posse/guarda da droga esteja em curso. Por isso, não se trata de crime impossível nem de flagrante preparado, mas de delito já consumado ou em execução permanente. Em termos de prova, guarde a ideia central: crime impossível é exceção, exige impossibilidade absoluta, e não basta dizer que havia vigilância, policiamento ou dificuldade maior para a prática do fato.