Durante a leitura de autos de inquérito policial que apuram o cometimento de crime de violência psicológica contra a mulher, Patrícia, policial civil lotada na Delegacia de Goiânia-GO, decide por recomendar à delegada de polícia o indiciamento do sujeito investigado pelo fato cometido no ano de 2012. A esse respeito, é correto afirmar que
- A)Patrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado entrou em vigência após a ocorrência do fato.
Certa, porque o tipo penal de violência psicológica contra a mulher só passou a existir com a Lei 14.188/2021, e não pode alcançar fato de 2012.
- B)Patrícia está correta, uma vez que o delito de violência doméstica é imprescritível.
Errada, porque violência doméstica não é crime imprescritível; a imprescritibilidade é excepcional e a Constituição não a prevê para esse caso.
- C)Patrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado está evidentemente prescrito.
Errada, porque o fundamento principal não é a prescrição, mas a ausência de ტიპificação penal na época do fato.
- D)Patrícia está correta, já que o delito de violência psicológica é crime permanente.
Errada, porque violência psicológica contra a mulher não é crime permanente; trata-se de conduta que se consuma no momento da ação ou omissão.
- E)Patrícia precisa diligenciar para se cientificar se a vítima promove representação contra o noticiado, do contrário a punibilidade estará extinta por decadência.
Errada, porque a exigência de representação e a decadência não se aplicam aqui como solução do caso; o problema é anterior, de inexistência do tipo penal em 2012.
Gabarito: A
Aqui a chave é o princípio da legalidade: não existe crime sem lei anterior que o defina, e a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. O delito de violência psicológica contra a mulher foi inserido no Código Penal pela Lei 14.188/2021, no art. 147-B, ou seja, muito depois de 2012. Então, um fato ocorrido em 2012 não pode ser enquadrado nesse tipo penal, porque na época ele simplesmente ainda não existia. Em Direito Penal, o tempo do crime importa muito. Se a conduta era atípica à época dos fatos, não adianta tentar “consertar” isso depois com lei nova mais gravosa. A regra vem da Constituição Federal, art. 5º, XXXIX e XL, e do Código Penal, art. 1º. Por isso, o gabarito é a alternativa A: Patrícia está equivocada, pois o tipo penal apurado entrou em vigência após a ocorrência do fato. Em concursos, sempre desconfie quando a banca tenta aplicar crime recém-criado a fato antigo. O Direito Penal não gosta de viagem no tempo.