Pietro é promotor de justiça substituto em Goianésia-GO e, durante a jornada, recebe relatório policial em que narra fato envolvendo sujeito preso em flagrante portando consigo meio quilo de maconha. Pietro fica em dúvida se poderia oferecer acordo de não persecução penal ao sujeito aprisionado por tratar-se de crime envolvido por circunstância privilegiadora que diminui a pena aplicável. Diante disso, considera-se privilegiado o tráfico de entorpecentes
- A)desde que o agente seja não reincidente específico, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre associação criminosa.
Errada, porque a lei exige primariedade, bons antecedentes e também que o agente não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa, não bastando a ausência de reincidência específica.
- B)desde que o agente, para seu consumo pessoal, semeie, cultive ou colha plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Errada, porque descreve a figura do art. 28, §1º, da Lei de Drogas, que trata de semear, cultivar ou colher para consumo pessoal, e não do tráfico privilegiado.
- C)desde que o agente colabore voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime.
Errada, porque isso corresponde à causa de diminuição do art. 41 da Lei de Drogas, ligada à colaboração com a investigação, e não ao tráfico privilegiado.
- D)desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Certa, pois traz exatamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 para a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
- E)desde que o agente seja primário, possua atividade lícita e não se dedique às atividades criminosas nem integre associação criminosa.
Errada, porque a lei não exige atividade lícita como requisito do tráfico privilegiado; os critérios legais são primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividades criminosas, sem integrar organização criminosa.
Gabarito: D
O chamado tráfico privilegiado não é um tipo penal novo, mas uma causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Ele aparece quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas e não integra organização criminosa. Se esses requisitos existirem, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3. Na prática, isso importa muito porque o Ministério Público pode avaliar os efeitos do caso concreto, inclusive para fins de acordo de não persecução penal, desde que presentes os requisitos legais do art. 28-A do CPP e não haja impedimento normativo. Mas a chave da questão está em saber o que a lei chama de tráfico privilegiado: não basta ser primário ou ter atividade lícita, é preciso preencher o pacote completo do §4º. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz exatamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei de Drogas: agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. É a fórmula clássica da banca, aquela que você quase decora no modo automático. Atenção para não confundir com hipóteses de exclusão de ilicitude, redução por colaboração premiada ou o crime de porte para consumo pessoal. Aqui não se fala em absolvição nem em desclassificação automática, mas em uma minorante específica do tráfico de drogas.