As lesões corporais de natureza gravíssima estão presentes no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Sua caracterização está no fato de a lesão resultar em
- A)risco de vida.
Errada, porque risco de vida não é a hipótese típica do art. 129, §2º, e sim um resultado associado à lesão grave do §1º.
- B)perigo de vida.
Errada, porque perigo de vida também se relaciona à lesão grave do art. 129, §1º, e não à gravíssima.
- C)debilidade permanente de membro.
Errada, porque debilidade permanente de membro é consequência de lesão corporal grave, prevista no art. 129, §1º, do CP.
- D)incapacidade permanente para o trabalho.
Certa, porque a incapacidade permanente para o trabalho é uma das hipóteses expressas de lesão corporal de natureza gravíssima no art. 129, §2º, do CP.
- E)incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias.
Errada, porque incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é hipótese de lesão corporal grave, prevista no art. 129, §1º, do CP.
Gabarito: D
No artigo 129 do Código Penal, o legislador separa as lesões corporais conforme a gravidade do resultado. A forma simples fica no caput; a grave e a gravíssima aparecem nos parágrafos 1º e 2º, e a diferença entre elas costuma cair bastante em prova, porque a banca adora trocar um resultado pelo outro como se fosse bingo jurídico. A lesão corporal de natureza gravíssima está no parágrafo 2º do artigo 129 e ocorre quando a agressão produz um dos resultados ali previstos, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Ou seja, aqui o dano é mais intenso e duradouro, com consequência definitiva ou muito prolongada para a vítima. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão "incapacidade permanente para o trabalho" é exatamente uma das hipóteses do art. 129, §2º, do Código Penal. Já as outras alternativas descrevem resultados de lesão grave ou qualificações distintas, mas não a gravíssima. Resumo de prova: gravíssima = art. 129, §2º, CP. Se a questão trouxer "permanente", "inutilização", "deformidade permanente" ou "aborto", acenda o alerta e marque o parágrafo 2º sem medo.