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Direito Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Tício foi preso preventivamente durante uma operação de combate à corrupção e processado pelo crime de corrupção ativa, ficando preso provisoriamente por 10 (dez) meses. Posteriormente, após recursos da defesa em Tribunais Superiores, restou absolvido de todas as acusações penais. No ano seguinte, voltou à administração pública sendo novamente preso em investigação por corrupção ativa e peculato, tendo a sentença condenatória transitado em julgado desta vez. A defesa de Tício, então, entra com um pedido para a inclusão na contagem do tempo de pena cumprido, os dez meses nos quais ficou preso no caso anterior, do qual foi plenamente absolvido, pois, com o tempo já cumprido neste e no caso anterior, já teria direito à liberdade. Como Promotor de Justiça do caso, você

Gabarito: E

A detração penal é o abatimento do tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança, nos termos do art. 42 do Código Penal. Em outras palavras, o tempo que voce já ficou preso por aquele processo pode ser descontado depois, para evitar dupla punição pelo mesmo período de custódia. Mas tem um detalhe importante: esse “desconto” não é um vale-crédito eterno, como se o tempo preso virasse saldo para usar em qualquer condenação futura. A regra é que a detração se vincula ao fato e ao processo em que houve a custódia cautelar. Se voce foi preso provisoriamente por um fato e depois absolvido, aquele período não pode ser transportado para abater pena de crimes praticados posteriormente. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Tício ficou preso provisoriamente em um primeiro caso, foi absolvido, e depois voltou a delinquir em outro contexto, com novos fatos e nova condenação. Não existe ligação jurídica que autorize usar os 10 meses da primeira prisão para reduzir a pena da segunda condenação. A jurisprudência segue essa linha: a detração não alcança delitos cometidos depois da custódia cautelar anterior. Então, como Promotor, voce deve impugnar o pedido. A lógica é simples: detração não é prêmio de fidelidade processual, nem “poupança penitenciária” para crimes futuros.

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