Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. _____________________ extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou ____________________.
- A)O perdão judicial / políticos
Errada, porque o perdão judicial afasta a punibilidade em hipóteses legais específicas, mas não é o instituto descrito na lacuna.
- B)A anistia / pecuniários
Errada, porque anistia se refere ao fato criminoso e não corresponde à ideia de extinguir a pretensão executória com manutenção de efeitos secundários.
- C)O indulto / extrapenais
Certa, porque o indulto extingue a pretensão executória, mas preserva os efeitos secundários penais e extrapenais da condenação.
- D)O indulto / processuais
Errada, porque o indulto não é classificado como efeito processual, e sim como causa de extinção da punibilidade ligada à execução da pena.
- E)A prescrição / cíveis
Errada, porque a prescrição extingue a pretensão punitiva ou executória, mas não completa a lacuna com a noção de efeitos secundários extrapenais.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que o indulto é uma forma de extinção da punibilidade concedida pelo Presidente da República, com base no art. 84, XII, da Constituição. Ele pode atingir a pena e, na prática, impedir a execução da condenação, mas não apaga o fato nem desfaz automaticamente tudo o que veio junto com a sentença. Por isso, a doutrina costuma dizer que o indulto extingue os efeitos primários da condenação, especialmente a pretensão executória, mas não alcança os efeitos secundários da condenação, tanto os penais quanto os extrapenais. Em outras palavras: a pena é perdoada, mas a condenação não vira um apagador mágico da vida pregressa do réu. É exatamente isso que torna a letra C correta: "O indulto / extrapenais". A frase fica completa com uma noção clássica de concurso: o indulto extingue a execução da pena, mas não elimina os efeitos secundários penais nem os extrapenais da condenação. Fique atento porque a banca gosta de trocar os institutos de extinção da punibilidade e misturar seus efeitos. Aqui não estamos falando de anistia, perdão judicial ou prescrição, e sim de indulto, que é um perdão estatal da pena, sem apagar todos os reflexos condenatórios.