Em relação à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Correta: o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga pode ser suficiente para a lavratura do flagrante e para a materialidade inicial, nos termos da Lei de Drogas.
- B)Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, procedimentos investigatórios como a infiltração policial e a não-atuação policial.
Correta: a Lei 11.343/2006 admite técnicas especiais de investigação, como infiltração policial e não-atuação policial, desde que haja autorização judicial e o Ministério Público seja ouvido.
- C)Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, quando solto, o que não impede que esses prazos possam ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Errada: o art. 51 da Lei de Drogas prevê 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, e não 60 dias, com possibilidade de duplicação judicial.
- D)O artigo 57 da Lei de Drogas coloca como primeiro ato da audiência de instrução e julgamento o interrogatório do acusado, regra que foi superada pelo entendimento já pacificado do STF e STJ. Sob pena de nulidade, o interrogatório deve ocorrer após a oitiva das testemunhas, prevalecendo a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Correta: apesar do art. 57 da Lei de Drogas prever outra ordem, prevalece a orientação do STF e do STJ de aplicar o art. 400 do CPP, com interrogatório ao final.
- E)De acordo com entendimento consagrado pelo STF, o excesso de prazo na instrução criminal não resulta de uma simples operação aritmética. O excesso pode ser justificado pela complexidade do processo, atos procrastinatórios da defesa ou o número de réus envolvidos.
Correta: o STF entende que excesso de prazo não se apura por simples soma aritmética, devendo ser analisadas as circunstâncias concretas do processo.
Gabarito: C
A Lei de Drogas tem alguns prazos e regras bem cobrados em prova, porque a banca adora trocar um número ou inverter um detalhe. O ponto mais clássico aqui é o prazo do inquérito policial: se o indiciado estiver preso, ele deve ser concluído em 30 dias; se estiver solto, em 90 dias, conforme o art. 51 da Lei 11.343/2006. Esse prazo ainda pode ser duplicado pelo juiz, com oitiva do Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial. Por isso, a alternativa C está errada: ela trocou o prazo do investigado solto, escrevendo 60 dias em vez de 90. É uma pegadinha muito comum, porque muita gente associa a regra geral do CPP ou mistura os prazos com outros procedimentos especiais. As demais alternativas caminham no sentido correto da lei e da jurisprudência. Na Lei de Drogas, o laudo de constatação já pode ser suficiente para a lavratura do flagrante e para demonstrar a materialidade inicial; e o STF e o STJ consolidaram que, apesar do art. 57 prever o interrogatório como primeiro ato, prevalece o art. 400 do CPP, com interrogatório ao final da instrução. Também vale lembrar que a banca gosta de cobrar medidas investigatórias especiais na Lei de Drogas, como infiltração policial e entrega controlada, sempre com autorização judicial e ouvido o Ministério Público. E, quanto ao excesso de prazo, o STF não faz conta de padaria: a análise é global, considerando complexidade do feito, número de réus e eventuais atrasos provocados pela defesa.