No que se refere ao Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, a pena será aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. II. Nos casos de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. III. A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista no Código Penal e não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
- A)Apenas II.
A alternativa afirma que somente a assertiva II estaria correta, isto é, que no peculato culposo a reparação do dano antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade e, depois dele, reduz a pena pela metade. Esse trecho está de acordo com o art. 312, §3º, do Código Penal. O problema é que a assertiva I também reproduz regra expressa do art. 327, §2º, do CP, então não se pode restringir a resposta apenas à II.
- B)Apenas III.
Aqui se sustenta que apenas a assertiva III estaria correta, ou seja, que a multa dos crimes em licitações seguiria a metodologia do Código Penal e teria piso de 1% do valor do contrato. Embora a ideia da metodologia de cálculo esteja alinhada ao Código Penal, o percentual mínimo está errado: a disciplina legal prevê mínimo de 2%, não 1%, para esses crimes. Como a assertiva III altera um dado objetivo da lei, ela não pode ser tida como verdadeira.
- C)Apenas I e II.
Esta alternativa diz que as assertivas I e II são corretas, e que a III não integra a resposta. Isso coincide com a lei: o art. 327, §2º, do CP prevê aumento de um terço para ocupantes de cargo em comissão ou função de direção/assessoramento, e o art. 312, §3º, estabelece os efeitos da reparação no peculato culposo. Já a assertiva III erra ao indicar multa mínima de 1%, quando a regra legal dos crimes em licitações e contratos administrativos fixa mínimo de 2% do valor do contrato.
- D)Apenas I e III.
A opção afirma que as assertivas I e III estariam corretas. A assertiva I realmente está certa, porque reproduz o aumento de pena do art. 327, §2º, do CP; porém a III incorre em erro material ao fixar a multa mínima em 1%, quando a previsão legal é de 2% do valor do contrato. Como a II também é verdadeira, a alternativa exclui uma assertiva correta e inclui outra com percentual incorreto.
- E)I, II e III.
Esta alternativa sustenta que as três assertivas seriam verdadeiras. As assertivas I e II efetivamente correspondem ao Código Penal, pois tratam do aumento de pena no art. 327, §2º, e da reparação no peculato culposo no art. 312, §3º. O ponto de ruptura está na III: a multa dos crimes em licitações segue a metodologia do Código Penal, mas o piso legal não é 1% e sim 2% do valor do contrato, de modo que não são todas as assertivas corretas.
Gabarito: C
A questão mistura três pontos clássicos dos crimes praticados por funcionário público e dos crimes em licitações. O primeiro giro importante está no art. 327, parágrafo 2º, do Código Penal: se o agente ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento em órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação pública, a pena dos crimes funcionais aumenta de 1/3. Ou seja, o legislador trata com mais rigor quem está em posição de maior confiança e comando. O segundo ponto é o peculato culposo, no art. 312, parágrafo 3º, do CP. Aqui a lei é bem objetiva: se o dano for reparado antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta; se a reparação vier depois, a pena é reduzida pela metade. É aquele caso em que o direito penal diz: "corrigiu cedo, melhor para você; corrigiu tarde, ainda ajuda, mas menos". Já o item III escorrega no detalhe numérico. O art. 337-P do Código Penal, ao tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevê que a multa segue a metodologia do próprio Código Penal, mas não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e não 1%. Por isso, a assertiva III está errada. Resultado: I e II estão corretas, III está incorreta. Logo, o gabarito é a alternativa C.