O crime de tortura e suas circunstâncias são tipificados em lei penal especial. Sobre o delito em questão, assinale a alternativa correta.
- A)Se do crime de tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de seis a doze anos; se resulta morte, a reclusão é de doze a trinta anos.
Errada, porque os patamares corretos do §3º da Lei 9.455/97 são de 4 a 10 anos se resultar lesão grave ou gravíssima, e de 8 a 16 anos se resultar morte.
- B)A condenação pelo crime de tortura acarreta a suspensão temporária do cargo, função ou emprego público do sentenciado.
Errada, porque a condenação por tortura acarreta perda do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício, e não mera suspensão temporária.
- C)O crime de tortura não é afiançável pela autoridade policial, mas o é pela autoridade judiciária.
Errada, porque o crime de tortura é inafiançável, de modo que nem a autoridade policial nem a judiciária podem conceder fiança.
- D)A pena do crime de tortura será aumentada de um sexto até um terço se o fato delituoso for cometido por agente público.
Certa, porque o art. 1º, §4º, da Lei 9.455/97 prevê aumento de pena de 1/6 até 1/3 quando o fato é cometido por agente público.
- E)O crime de tortura é suscetível de indulto individual ou coletivo, mas não de anistia.
Errada, porque o crime de tortura é insuscetível de graça ou anistia, e a alternativa ainda usa de forma equivocada a expressão "indulto individual".
Gabarito: D
O crime de tortura está previsto na Lei 9.455/1997, que é a lei penal especial cobrando o assunto com bastante rigor. Em regra, a tortura tem pena de reclusão de 2 a 8 anos, e a lei ainda traz aumentos e efeitos específicos quando o agente é servidor público ou quando há resultados mais graves. Aqui, a banca quer ver se voce lembra desses detalhes bem “cirúrgicos”. O ponto principal do gabarito está no art. 1º, §4º, da Lei 9.455/97: a pena é aumentada de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público. Isso faz sentido porque o Estado, que deveria proteger, acaba usando sua posição para violar a dignidade da vítima. A lei trata isso com mais severidade justamente por causa do abuso de autoridade e da quebra da confiança pública. Cuidado para não misturar os efeitos da condenação e as hipóteses de resultado. A tortura com lesão grave ou gravíssima, e a tortura com resultado morte, têm penas próprias no §3º, bem diferentes das cifras jogadas na alternativa A. Já a condenação, em caso de agente público, gera perda do cargo, função ou emprego público e interdição para o exercício por prazo dobrado ao da pena aplicada, e não mera suspensão temporária. Outro detalhe clássico: a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, segundo a Constituição e a lei. Então a banca adora trocar graça por indulto, ou inventar alguma “meia saída” processual para testar sua memória. Aqui, a alternativa correta é a D porque reproduz exatamente a causa de aumento legal ligada ao agente público.