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Direito Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

É considerado qualificado o homicídio

Gabarito: E

No homicídio, a regra geral é a forma simples, mas o Código Penal traz hipóteses em que a gravidade aumenta e a pena sobe: são as qualificadoras do art. 121, § 2º. Elas podem aparecer pelo motivo, pelo meio de execução, pelo modo de agir ou pela condição da vítima. Em prova, a banca gosta de misturar essas qualificadoras com situações que parecem parecidas, então vale ir pelo texto da lei, sem inventar moda. Aqui, o ponto central é a proteção reforçada da vítima em razão da idade. O art. 121, § 2º, VI, do Código Penal prevê o homicídio qualificado quando o crime é praticado contra menor de 14 anos. É uma hipótese expressa, então não depende de interpretação criativa: se a vítima tem menos de 14, a qualificadora incide. As outras alternativas trazem situações que também podem ser qualificadoras, mas não são o enunciado pedido ou estão incompletas. A banca, nesse tipo de questão, costuma cobrar a leitura precisa do dispositivo legal. Ou seja: não basta reconhecer que algo é grave; é preciso lembrar exatamente qual inciso fala isso. Então, o gabarito é a letra E porque reproduz a hipótese legal de homicídio qualificado por ter sido cometido contra menor de 14 anos, prevista no art. 121, § 2º, VI, do CP.

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