É considerado qualificado o homicídio
- A)se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Errada, porque pessoa com deficiência ou com doença que aumente a vulnerabilidade não é a formulação típica dessa qualificadora no homicídio.
- B)se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Errada, porque milícia privada ou grupo de extermínio gera qualificadora em contexto específico, mas a redação da alternativa não corresponde ao inciso que a banca quer cobrar aqui.
- C)se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, por qualquer outro título, tiver autoridade sobre ela.
Errada, porque essa é a lógica de qualificadora ligada à relação de autoridade e parentesco, mas não é a hipótese descrita na questão.
- D)se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Errada, porque a presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima é qualificadora prevista em outro contexto, não nesta formulação.
- E)se o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.
Certa, porque o art. 121, § 2º, VI, do Código Penal qualifica o homicídio praticado contra menor de 14 anos.
Gabarito: E
No homicídio, a regra geral é a forma simples, mas o Código Penal traz hipóteses em que a gravidade aumenta e a pena sobe: são as qualificadoras do art. 121, § 2º. Elas podem aparecer pelo motivo, pelo meio de execução, pelo modo de agir ou pela condição da vítima. Em prova, a banca gosta de misturar essas qualificadoras com situações que parecem parecidas, então vale ir pelo texto da lei, sem inventar moda. Aqui, o ponto central é a proteção reforçada da vítima em razão da idade. O art. 121, § 2º, VI, do Código Penal prevê o homicídio qualificado quando o crime é praticado contra menor de 14 anos. É uma hipótese expressa, então não depende de interpretação criativa: se a vítima tem menos de 14, a qualificadora incide. As outras alternativas trazem situações que também podem ser qualificadoras, mas não são o enunciado pedido ou estão incompletas. A banca, nesse tipo de questão, costuma cobrar a leitura precisa do dispositivo legal. Ou seja: não basta reconhecer que algo é grave; é preciso lembrar exatamente qual inciso fala isso. Então, o gabarito é a letra E porque reproduz a hipótese legal de homicídio qualificado por ter sido cometido contra menor de 14 anos, prevista no art. 121, § 2º, VI, do CP.