Analise a seguinte situação hipotética: Hércules, que é francês, viajou de férias à Costa Rica com sua esposa Xena, de nacionalidade colombiana. Em determinado momento das férias, após forte desentendimento entre o casal, Hércules cometeu o crime de feminicídio contra Xena. Desesperado, após o ocorrido, fugiu para o Brasil. Considerando que o Brasil, por meio de tratado internacional, obrigou-se a reprimir o referido delito, Hércules estará sujeito à lei brasileira em razão do princípio da
- A)universalidade do direito de punir.
Correta, porque o fato ocorreu no exterior e o Brasil assumiu, por tratado internacional, o dever de reprimir o delito, hipótese típica do princípio da universalidade.
- B)proteção.
Errada, porque o princípio da proteção se aplica quando o crime atinge interesses, bens ou serviços do próprio Estado brasileiro.
- C)personalidade.
Errada, porque a personalidade depende da nacionalidade do agente ou da vítima, o que não foi o fundamento indicado no enunciado.
- D)bandeira.
Errada, porque a bandeira é critério ligado à jurisdição de navios ou aeronaves, não à situação descrita.
- E)territorialidade temperada.
Errada, porque a territorialidade temperada é a regra do local do crime com exceções legais, o que não é o fundamento central da questão.
Gabarito: A
A questão gira em torno dos princípios que permitem aplicar a lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do Brasil. Quando o crime é praticado no exterior e o Estado brasileiro assume, por tratado internacional, o compromisso de reprimir aquela conduta, entra em cena o princípio da universalidade, também chamado de jurisdição universal ou cosmopolita. A lógica é simples: alguns delitos são tão graves que interessam à comunidade internacional como um todo, então qualquer Estado signatário pode agir, mesmo sem ligação direta com autor, vítima ou local do fato. No caso, Hércules cometeu feminicídio na Costa Rica, contra vítima colombiana, e depois veio para o Brasil. Como o enunciado destaca que o Brasil, por tratado internacional, obrigou-se a reprimir esse delito, a incidência da lei brasileira se dá justamente pelo princípio da universalidade. Não importa a nacionalidade das pessoas nem o local exato do crime: o ponto decisivo é o compromisso internacional assumido pelo Brasil. Isso se distingue de outros princípios bem cobrados em prova. A territorialidade olha para o lugar do crime; a personalidade leva em conta a nacionalidade do autor ou da vítima; e a proteção se preocupa com bens jurídicos do Estado brasileiro, como moeda, soberania e segurança nacional. Aqui, o foco não é esse. A banca quer que você perceba o gatilho do tratado internacional, que é a pista clássica da universalidade. Em resumo: crime no exterior, tratado internacional impondo repressão e aplicação da lei brasileira. Resultado: universalidade do direito de punir. É uma daquelas questões em que a palavra-chave já entrega metade da resposta.