Referente ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta
- A)O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Errada, porque o Sinarm é ligado à Polícia Federal, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e não ao Ministério da Defesa.
- B)A Polícia Militar expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível.
Errada, pois a autorização para compra de arma de fogo é expedida pela Polícia Federal, e não pela Polícia Militar.
- C)A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.
Certa, porque o art. 23 do Estatuto do Desarmamento limita a compra de munição ao calibre da arma registrada e à quantidade fixada em regulamento.
- D)Ao Exército compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Errada, porque embora o Exército tenha atribuições de controle sobre armas e armeiros, a assertiva generaliza a competência e não reproduz corretamente a disciplina legal.
- E)A autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência do Sinarm e somente será concedida após autorização da Polícia Federal.
Errada, porque a autorização de porte de arma de fogo, em regra, é da Polícia Federal; o Sinarm não concede porte por conta própria.
Gabarito: C
O Estatuto do Desarmamento organiza bem quem faz o quê no controle de armas e munições. A ideia central é simples: registro, compra, porte e fiscalização não ficam na mesma cesta, e a lei separa as competências para evitar confusão. No concurso, a banca adora trocar o órgão competente ou mudar uma palavrinha do texto legal para ver se voce vai no impulso. Aqui, o ponto-chave está na munição. O art. 23 da Lei nº 10.826/2003 diz que a aquisição de munição somente pode ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento da lei. Ou seja, nada de comprar munição “de sobra” ou em calibre aleatório. A lógica é amarrar a munição à arma efetivamente registrada, fechando a porta para abuso. As demais alternativas escorregam justamente na competência administrativa. O Sinarm não fica no Ministério da Defesa, a Polícia Militar não expede autorização de compra, e a autorização de porte não é atribuída ao Sinarm do jeito que a alternativa tentou vender. Em prova, esse tipo de troca entre PF, Exército, PM e Ministério é uma armadilha clássica. Resumo de ouro: quando a questão falar em munição, pense no vínculo com a arma registrada e com o regulamento da lei. É o tipo de detalhe seco, mas muito cobrado, e aqui ele entrega o gabarito sem drama.