Adolfo, objetivando a divulgação do nazismo, distribuiu pelas ruas de seu município distintivos e ornamentos que utilizavam a cruz suástica. Diante do caso hipotético exposto, bem como considerando as disposições da Lei nº 7.716/1989, Adolfo, se condenado, estará sujeito à pena de
- A)detenção de seis meses a dois anos e multa.
Errada, porque a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa não corresponde à figura específica de divulgação do nazismo.
- B)detenção de dois a quatro anos e multa.
Errada, porque o tipo penal aplicável não prevê detenção de 2 a 4 anos e multa para essa conduta.
- C)reclusão de um a três anos e multa.
Errada, porque a lei exige a forma específica de reclusão de 2 a 5 anos e multa para símbolos nazistas.
- D)reclusão de dois a cinco anos e multa.
Certa, porque o art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989 prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para distribuir símbolos com a cruz suástica com finalidade de divulgar o nazismo.
- E)reclusão de três a oito anos e multa.
Errada, porque essa pena é mais grave do que a prevista para a conduta descrita na lei.
Gabarito: D
A Lei nº 7.716/1989 pune condutas ligadas ao preconceito racial e a outras formas de discriminação. No caso da questão, o foco é a divulgação do nazismo, que tem tratamento específico na lei: quem fabrica, comercializa, distribui ou veicula símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda com a cruz suástica ou gamada, com essa finalidade, responde pelo art. 20, § 1º. A pena prevista para essa hipótese é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Repare que aqui não é a regra geral do caput do art. 20, que trata de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito, com pena menor. A lei foi mais dura porque a conduta de espalhar símbolos nazistas não é mero detalhe: é uma forma direta de propaganda de ideologia discriminatória. Então, como Adolfo distribuiu pelas ruas distintivos e ornamentos com a cruz suástica, objetivando a divulgação do nazismo, ele se encaixa exatamente nessa figura típica específica. Por isso o gabarito é a alternativa D. Em prova, quando aparecer cruz suástica + divulgação do nazismo, acenda a luz vermelha do art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989. Resumo de ouro: preconceito em geral cai no caput; propaganda nazista com símbolos nazistas cai na figura especial com pena mais grave.