Analise a seguinte situação hipotética: Três chilenos, revoltados com a derrota da seleção de futebol de seu país para o Brasil, depredaram uma sede internacional da Petrobras, localizada em Paris (França). Nesse caso, eles estão sujeitos à aplicação da lei penal brasileira, uma vez que se trata de hipótese de
- A)território brasileiro por extensão.
Errada, porque não houve território brasileiro por extensão: o fato ocorreu em Paris, fora do espaço considerado território nacional para fins penais.
- B)territorialidade mitigada.
Errada, porque territorialidade mitigada não explica a aplicação da lei brasileira nesse caso; aqui a solução vem da extraterritorialidade do art. 7º do CP.
- C)extraterritorialidade condicionada, em razão do princípio cosmopolita.
Errada, porque a extraterritorialidade condicionada não é a hipótese aplicável e o princípio cosmopolita se relaciona mais à proteção universal de certos crimes internacionais.
- D)extraterritorialidade incondicionada, em razão do princípio da bandeira.
Errada, porque o princípio da bandeira não é o fundamento adequado para esse caso e, além disso, a questão não trata de navio ou aeronave em situação típica de bandeira.
- E)extraterritorialidade incondicionada, em razão do princípio da defesa.
Certa, porque o crime foi cometido no exterior contra o patrimônio de sociedade de economia mista brasileira, hipótese de extraterritorialidade incondicionada baseada no princípio da defesa, prevista no art. 7º, I, b, do Código Penal.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: o Brasil pode aplicar a sua lei penal a fatos cometidos fora do território nacional quando a lesão atinge interesses especialmente protegidos pelo Estado brasileiro. Esse é o caso da extraterritorialidade, prevista no art. 7º do Código Penal. No enunciado, os chilenos depredaram uma sede da Petrobras em Paris. A Petrobras é uma sociedade de economia mista, e o crime foi praticado contra o patrimônio de uma pessoa jurídica protegida expressamente pela lei penal brasileira. Nessa hipótese, vale o chamado princípio da defesa, porque o Brasil está defendendo bens jurídicos seus, ainda que o fato tenha ocorrido no exterior. E aqui vem o ponto decisivo: trata-se de extraterritorialidade incondicionada. Isso significa que não se exigem condições como entrada do agente no Brasil, dupla tipicidade ou pedido de extradição. O simples enquadramento na hipótese do art. 7º, I, do Código Penal já autoriza a incidência da lei penal brasileira. Em termos de prova, guarde a fórmula: crime no exterior + ofensa ao patrimônio de entidade protegida pelo art. 7º, I, b, do CP = aplicação imediata da lei penal brasileira. É a clássica proteção do interesse nacional sem pedir licença para o mapa-múndi.