Analise o seguinte caso hipotético: Vilma foi presa em flagrante por tentativa de homicídio contra Alice, sua inimiga mortal. De acordo com o Código Penal, nesse caso, pune-se a tentativa de homicídio com a pena correspondente à do crime consumado, diminuída
- A)da metade.
Errada, porque a lei não fixa diminuição de metade como regra da tentativa.
- B)de um sexto.
Errada, porque um sexto não corresponde ao intervalo legal de redução da tentativa.
- C)de um terço.
Errada, porque um terço é apenas o limite mínimo da redução, e não a regra isolada.
- D)de um sexto a um terço.
Errada, porque o intervalo correto começa em um terço e vai até dois terços, não de um sexto a um terço.
- E)de um a dois terços.
Certa, porque o art. 14, II, do Código Penal prevê redução da pena do crime consumado de um a dois terços na tentativa.
Gabarito: E
Na tentativa, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, e por isso a lei manda punir com a pena do crime consumado, mas com redução. Esse é o tratamento do art. 14, II, parágrafo único, do Código Penal: a tentativa recebe a pena do delito consumado diminuída de um a dois terços. O ponto-chave aqui é decorar o intervalo da diminuição. Não é um número fixo, porque o juiz vai olhar o caso concreto: quanto mais perto da consumação e mais intenso o iter criminis, menor tende a ser a redução. Quanto mais distante da consumação, maior pode ser o abatimento. No caso narrado, como se trata de tentativa de homicídio, aplica-se exatamente essa regra geral da tentativa. O enunciado quer a fórmula legal da diminuição, e ela é de um a dois terços. Por isso, o gabarito é a letra E. Doutrina e jurisprudência tratam essa redução como facultativa dentro da faixa legal, a ser fixada conforme o grau de execução e a proximidade da consumação. Em prova, porém, o que cai mesmo é o texto seco da lei, então vale ouro lembrar: tentativa - pena do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.